Com um cenário econômico volátil, alto de desemprego, juros bancários elevados, índice de qualidade créditobem como uma grave crise sanitária que assola o mundo, muitas vezes possuem contas em atraso ou estão sem condições para quitar suas dívidas.
Mas o que não possui imaginação é que muitas vezes devedor em liquidar suas dívidas, este direitos. E segundo o professor do curso de Direito do Universitário, Luiz Fernando do Centro de Miranda, tanto-os cobradores, como as companhias que se oferecem Braz à Cuba por não podem realizá-la de modo de cobrança por não podem realizá-la de forma de Cubaporcional.
Desse cenário, o advogado Luiz listou os principais direitos que asseguram os inadimplentes. Confira:
1. Comunicação sobre a inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes.
2. Abusividade na cobrança
Torna-se cobrança quando expõe o consumidor às circunstâncias adversas, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes. O credor pode a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimento ou ameaças para pessoa.
Inclusive, beira a ilegalidade, podendo trabalhar a pessoa pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu ou lazer.
3. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso
Se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anteriorantes da negativação.
Além disso, as instituições financeiras não podem alterar as cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada entre as partes quando o serviço foi contratado.
4. Não deve ferir a marca do consumidor
Os Mesmos em vista podem sofrer implícitas, para futuro e não podem ser compras à vista ainda que possam ser realizadas na empresa o consumidor compradas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma média. É importante denotar a “moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e a cobrança de medidas agressivas.
Por exemplo, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresenta o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de restrição.
5. O endividado pode questionar
Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas.
6. Clareza e precisão
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão ao contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, existe negociação ou não.
7. Possibilidade de Novo Acordo
Quem acordar tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os indivíduos devem aceitar os parcelamentos que caibam no orçamento.
8. Positivação do CPF ou CNPJ
As dívidas um verdadeiro tormento na vida de muitas pessoas, que passam incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas como dívida ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos Bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis.
Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer em situação de cinco (5) anos, a partir da data de nascimento da dívida, por cada dívida. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor.
Impactos da negativação
“Enquanto uma pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de Financeiro, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro em que há especificação de cada banco, é que o consumidor ainda não seja um cliente do banco e esteja com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial” , explica o advogado.
Luiz ponderando que a crise, o desemprego e a escalada no preço dos serviços são alguns dos fatores que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros.
“Mas o resultado da inclusão do nome em cadastros ao crédito deve seguir as normas de proteção no Código de Defesa do Consumidor, que conta com uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. O dever de quitação, deve ocorrer com o seu dever dentro da lei, deve ocorrer com o seu dever dentro da obrigação e das regras legais”, diz o professor.
Saindo da inadimplência
Para sair da inadimplência, a dica é fazer uma renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras feitas por Luiz são: não aceita o acordo que seja sob pressão e controle o valor original e final da dívida para não ser vítima de juros abusivos.
“Ao pagar toda a dívida ou a primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto, se atrasou no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar sujo”, finaliza.
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