O contrato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (2), que as operadoras de continuidade de planos de tratamentos médicos unilaterais não devem garantir a rescisão de prestação de serviços.
Esses tipos de planos a grupos são como benefícios assistenciais. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.
Os processos que motivaram o julgamento de uma mulher que teve câncer de mama e recorreu ao seu plano de cancelamento pela operadora e umteenle, em tratamento de uma doença Grave.
Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.
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De forma unânime, o colegiado definiu os processos de uma tese que deve balizar que tratam da mesma questão.
“E mesmo após o exercício regular à rescisão do usuário, deverá garantir a manutenção unilateral dos cuidados assistentes previstos ao usuário, direito garantidor da sua sobrevivência ou do usuário, da sua incolumidade nominal internacional, com uma contraprestação ou em devida consideração. ”
O caso julgado pelo colegiado firmou entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As Operadoras podem retornar da decisão.