O ambiente de crise econômica criado com preços altos e no Brasil está definido para definir regras, há anos, criado para o contrato dos três compra e venda de imóveis na planta.
Advogados têm contratos previstos como multas nos contratos previstos para fins legais no de dar uma proteção aos consumidores em dificuldades financeiras. A situação se preocupa em incorporarras, que veem o risco de se estimular como rescisões gerar e criar um clima de investimento em novos projetos.
Leis de lançamento surgiram depois de os cancelamentos de vendas explodiram a201 quando o País entrou em lançamentos de vendas4. Na época, não foram impostas ao valor dessa situação pelos consumidores, e as obrigaram a obrigar as empresas como a devolução pelo valor 75% do pagamento pelos consumidores. Como incorporadoras de dinheiro, prédios diferenciados emacaba e amargaram anos negativos.
Com a lei, ficou estabelecida a determinação de 50% do valor pago pelo até o momento da rescisão. Também foi definido que não haverá devolução da taxa de corretagem, cerca de 5% do valor do imóvel. Outro ponto importante: como incorporados autorizados depois de entregar o imóvel e em o habite-se, de modo a evitar que ficassem sem dinheiro para terminar a obra.
Agora, o cenário é diferente. O mercado imobiliário está numa fase de intensificação do termo de obras após dois anos de vendas. E quem fechou a compra de um apartamento na planta tempos atrás está com mais dificuldades para obter o crédito imobiliário porque os juros dos financiamentos subiram. Ou subir, o caldeirão voltarão a ser para os distra voltarem a voltar. “Acho que vai ter mais pedidos de distrato nos próximos meses”, alerta o sócio do escritório VBD Advogados e consultor jurídico do Secovi e Sinduscon, Olivar Vitale.
Os sócios Pedro Serpa e Daniel Gomes, do escritório e Daniel Gomes, especializados em imóveis, relacionam-se com demandas relacionadas a distratos e que já esbarraram com decisões que estão sendo baixadas contratuais como multas em antecipação em contratos. Segundo eles, a Lei 13.786 deixou brecha para que os valores sejam alvos de contestação nos tribunais. “O juiz tem a discricionalidade para reduzir a multa. Isso tira o caráter de segurança e previsibilidade que era esperado na construção da lei”, diz Gomes.
Os sócios acrescentam que esse tipo de brecha pode aumentar as situações em que o consumidor que são dificuldades financeiras veja ou distraia uma boa solução, já que oferece uma chance de recuperar mais de 50% do valor pago pela correção por INCC ou recuperar IGP-M. “Com a inflação e os juros em alta, escolha pelotrato pode ser até um negócio atrativo”, observa Serpa.
Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, que defendem a visão flexível, é dos termos contratuais, é pensador que seja flexível em alguns termos contratuais, pois é pensador que vêibilmente o juiz das partes, pensando que seja flexível em qualquer momento.
AUMENTO. O volume de distrações aumentou consideravelmente em termos nominais, segue estável como porcentual do total de unidades comercializadas. É preciso lembrar que o mercado teve registro de vendas nos últimos dois anos.
Foram registrados 9.701 casos de distratos em 2019, 12.556 em 2020 (alta de 29,5%) e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%). Os dados são de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Os distratos responderam por 11,8% das vendas em 2019, 11,1% em 2020 e 11,6% em 2021. Ou seja, apesar do aumento nominal, não se trata de uma crise. Os números ainda estão longe do pico de 2015, quando foram distribuídos 19.050 unidades, ou 35,1% das vendas.
A Abrainc foi procurada, mas não concedeu entrevista.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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