
O Senado vai analisar um projeto que institui seguro-desemprego para os empresários de seguro aplicativos e taxistas.
Pela proposta (PL 1.322/2022), os profissionais terão direito ao seguro-desemprego em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Também exige que ele seja adimplente com a Previdência e contribua há mais de um ano.
Nesses casos, os motoristas de aplicativos e taxistas têm direito a três parcelas do desemprego, sem valor de um salário mínimo cada.
Mas seguintes vedado a eles o recebimento do benefício, em circunstâncias semelhantes, nos 12 meses seguintes à permissão da última parcela.

Jader alega que é justo que os motoristas de aplicativos e taxistas também recebam o seguro-desemprego devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começaram a pandemia.
“Tem falta de componentes e atraso na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao seja o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por o técnico ou problemático, o seja a entrega prevista superior a 30 dias. Esse tipo de atraso sério problemas financeiros para os motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta.
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