- Salário do BPC pode ser cortado por cadastro desatualizado;
- Os dados cadastrais do CadÚnico devem estar sempre atualizados para evitar o corte do benefício;
- INSS revisa BPC a cada dois anos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) Sejam eles adultos com 5 anos ou mais, ou seja, uma série intelectual de alguma deficiência física, mental. Sua concessão ocorre através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Devido às especificidades associadas à concessão BPCQuem o recebe será automaticamente seguro a a dois cada anos. A informação foi confirmada pelo presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, que ainda explica que é nessa ocasião que o benefício pode ser suspenso ou bloqueado.
Dados cadastrais desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico) podem resultar no corte do salário do BPC pelo INSS. O beneficiário deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar uma situação. Feito isso, é preciso se dirigir aos INSS e pedir a reativação do salário. O servidor tem o prazo de 30 dias para atender ao pedido e regularizar a situação.
O que é o BPC?
Criado em ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).
A vantagem deste benefício é que prazo, apesar de ser administrado pelo INSS, ele não se trata de um benefício previdenciário, logo não requer contribuições ao longo para ser liberado.
Como atualizar o CadÚnico para manter o BPC?
Antes de nada, é preciso saber que mais dinheiro para fazer parte do banco de dados do Único é preciso apresentar uma mensalidade de meio mínimo por pessoa ou três rendas de renda que podem ser oferecidas como renda mensal familiar. Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentada qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança.
Estes mesmos dados devem ser considerados ao mesmo tempo a cada dois anos junto ao município de Assistência Social do município ou sem que haja qualquer mudança na composição do grupo familiar, endereço ou faixa de renda. Estes dados são essenciais para manter o cadastro ativo e regular.
Como solicitar uma reativação do BPC?
Perante as novas regras, a reativação do BPC deve ser solicitado em até 30 dias após o corte do benefício, conforme disposto na Portaria 1.022. O documento informa que a reativação deve ser feita pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135, pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
Na opção de agendamento escolhido para a plataforma online é preciso fazer um agendamento para “atendimento”. Em seguida, será criada a tarefa de “Reativação do BPC após a atualização do CadÚnico”. Aberto o procedimento, o servidor tem 30 dias para atender o pedido do seguro através da atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso o beneficiário faça BPC Agilizar o processo, o INSS informa que é possível realizar o procedimento diretamente pelo INSS, desde que os dados do CadÚnico já regulares. Em seguida, basta acessar a plataforma e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.
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