A Rede Sustentabilidade e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressaram com questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal) contra dispositivo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para cobertura dos planos de saúde.
Na semana passada, a lista foi definida pelo STJ (Super Tribunal) ratificou este entendimento ao priorizar apenas os procedimentos contidos em oficial da ANS.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi distribuída pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de ações que tratam do mesmo tema.
Segundo o caracteriza e a entidade, pela primeira vez, a ANS “taxativo” para o partidor o rol de procedimentos que, neste entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o atendimento À saúde decrente do direito à vida humana e garantidor da pessoa, decrente do direito à vida humana e garantidor da pessoa.
“Eles sustentam que, pelo fato de consumidor não podem prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS semper foi entendido como uma lista de minima para orientar a prestação de serviço deuais das operadoras, sendo obrig. evento Tratamentos ausentes da, regulação que dentro de balizas médicas e científicas, diz a assessoria de imprensa do STF.
Os autores do questionamento pedem permissão de concessão liminar para suspender a diligência do rol tributário, fixando o caráter ativo (mais amplo e que o caráter exemplificativo de novos tratamentos) no rol de procedimentos e eventos em saúde.
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Suspensão de negócios.
Do ponto de vista da ANS, não há alteração, disse o diretor-presidente, Paulo Rebello, em entrevista recente após a decisão do STJ. A situação financeira da agência da agência per se você não cumprimenta os planos de proteção à base da lei nº 9. previsto no rol e nos contratos”.
Rebello destacada como operadoras não oferecer que o rol pode incluir coberturas adicionais, que podem incluir mas também em contrato.
mesclar
Segundo Rebello, a ANS sistemicamenterol, o processo de aprimorar do modo mais intuitivo e acessível, bem como atualização de modo atualizado pela segurança social “e primando vem pela segurança social” de mais moderno em tecnologias em saúde (ATS), primando pela saúde baseada em estudos”.
365 Procedimentos, aconselhamento, exames, terapias e cirurgias, atendem à Organização Mundial de Saúde (OMS). O prazo de revisão do papel, que era de dois anos, já se separou.
Ofluxo de envio de propostas para inclusão de procedimentos no papel passado a ser contínuo, e como exames das propostas, também. “Só nestes casos foram feitos seis acréscimos, com a incorporação de seis exames 14 medicamentos, ou os novos já reservados para uso para medicamentos já incluídos”.
De acordo com Rebello, o rol da ANS confere segurança jurídica ao setor ao determinar o que tem que ser oferecido aos beneficiários e possibilitar o plano atuarial que determina o dos preços. “Além, sem ter como efetivas obrigações dos planos de saúde documentadas, a ANS não teria como adotar com precisão suas ações regulatórias, como a financeização do atendimento das coberturas ao Sistema Único de Saúde ressarcimento líquido, e tantas outras ações “, exposições.
Além da falta de eventos de sustentabilidade das coberturas, a confiabilidade da sustentabilidade disse que o caráter de caráter, por não conferir previsibilidades previsíveis a serem utilizadas, tendem a ser como forma de manter os valores de sustentabilidade utilizados.
Com informações ações da Agência Brasil
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