O que fazer quando seu veículo não tem para-brisa? Bom, graças a esse caso de Santa Catarina, descobrimos que dirigir de capacete não é uma opção. Isso porque um caminheiro foi parado pela Polícia Militar Rodoviária justamente por cometer essa fachada. O episódio aconteceu na manhã da última sexta-feira (10) em Gravatal, cidade no sul catarinense.

Fonte: PMRv/Divulgação
Ao ar livre mas nem tanto
Por volta das 7 horas da manhã, um caminhoneiro seguia para a cidade de Tubarão (SC). Nesse sentido, ele está quase chegando ao seu destino, tendo em vista que o sujeito já percorria a SC-370, rodovia que liga Gravatal ao destino do trabalhador.
No entanto, a políciau a adesão ao uso de capacete, algo incomum fechado dos quatro lados. Foi aí que percebiam o motivo da utilização do equipamento de proteção: o caminhão do rapaz não tinha para-brisa.
Sendo assim, ele usava o capacete para suprir a ausência do vidro antecipado. De acordo com o, um mecanismo de proteção disse que a adesão profissional a essa remoção facial de qualquer problema com as autoridades. Afinal, a intenção do para-brisa é justamente impedir que algum objeto ou animal se choque com o rosto do condutor.
Entretanto, não é bem assim que a norma prevê. Por isso, o motorista recebeu uma autenticação por piloto do caminhão em um estado de conservação deplorável. A propósito, quem comete tal ato está a se enquadrar na infração sujeito de natureza grave, com multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo para regularização do problema na estrutura. Além disso, o condutor ganha 5 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: PMRv/Divulgação
O que diz sobre usar capacete na falta de para-brisa?
Há alguns anos, essa questão recebeu muito debate na Suécia. Na ocasião, o jogador de futebol Ibrahimovic desfilou pilotando sua Ferrari SP2 sem o uso de capacete. Até aí tudo bem, já que estamos falando de um carro, no entanto, este modelo não tem para-brisa. Ou seja, segundo a lei sueca, ele precisaria usar o item de segurança.
Nesse sentido, aqui no Brasil não temos uma definição quanto a essa questão. Todavia, é necessário o debate, pois além da Ferrari, existem outros modelos de proteção do Milan Road, como Lamborghini Aventster.
Talvez por serem veículos inacessíveis para grande parte dos brasileiros, essa discussão ainda não foi ventilada. Porém, nossas leis trazem orientações que as autoridades seguem de acordo com cada caso.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o para-brisa é considerado um componente fundamental do veículo. Logo, sua função é permitir a visão do caminhão e impedir que objetos invadam a cabine do carro.
Por isso, é obrigatório que o vidro seja laminado, já que esse tipo permite que essa espécie de impacto seja no lugar mesmo que aconteça. Todavia, da força do choque, esse sistema de segurança também pode sofrer um choque.

Fonte: Reprodução
Assim, não existe uma lei específica que fale da obrigatoriedade de se ter um para-brisa. Dessa forma, Ibrahimovic não receberá uma multa por desfilar um Ferrari Monza SP2, já que o modelo do carro é assim.
Porém, se a ausência do vidro for por causa de situação de perigo, ele não cuidado com o mesmo pode se encaixar na mesma do caminho de Santa Catarina. Ou seja, eleia multa por andar com veículo receber em mau estado de conservação.
Portanto, a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina entendeu a falta de para-brisa que o caminhão não tinha condições de roda. Como ainda não há que trate de sem veículos o lei não é antecipado, o uso de capacete ainda não é uma forma aceita de se estar ausente.
Fonte: G1, Motores Web.
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