Saiba mais sobre esse destinado às mães é cálculos e qual o tempo de benefício, como benefício.
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara de Deputados Direitos uma nova regra relacionada à licença-maternidade. A medida determinada como prazo máximo 30 dias para o pagamento do benefício, a partir da data de solicitação feita pela pergunta.
O texto em análise pretende modificar a Lei de Benefícios da Previdência Social. É válido lembrar que o benefício do pagamento-maternidade é realizado pela Previdência Social por 120 dias, entre 28 dias que antecedem o parto e os dados do nascimento.
A previsão prevê que o primeiro pagamento em até 45 dias, após o pedido para as circunstâncias de empregadas domésticas, seguras especiais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsas e seguras sejam desempregadas.
Conforme o Projeto de Lei 10.021/18caso o prazo seja efetivado, o pagamento será concedido de forma automática, sem o pagamento da verificação realizada pelo Instituto Nacional Social (INSS).
Atualmente, não existem consequências para o INSS, em casos de eventuais atrasos. Segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), idealizador da proposta, o principal objetivo é justamente do INSS em lutas contra essas lentidão.
A proposta está em fase conclusiva e aguarda a aprovação do Presidente Jair Bolsonaro.
Como é calcular o valor da licença-maternidade?
O valor desse benefício é calculado conforme os últimos 12 pagamentos de contribuição. Trabalhadoras com carteira assinada não aumentarão de salário durante o período de licença. O teto máximo para o pagamento-maternidade é de R$ 6.433,57 e o mínimo corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212). O INSS é o responsável pela realização dos pagamentos.
Para solicitar ou saber mais informações sobre a licença-maternidade, basta acessar o site oficial do governo.
Quanto tempo dura o maternidade por meio da licença-m?
São definidos os seguintes prazos para o objetivo:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no momento do parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro risco de morte para mãe).
Por fim, para trabalhadoras com carteira assinada, os prazos podem ser contratados, se a empresa tem aderido ao programa Empresa Cidadã fazer governo federal.
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Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com