
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocada uma sessão extraordinária de Plenário para 14h desta segunda-feira (13). N / D pauta estão duas propostas relativas a comerciável. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para cobrança de ICMSe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.
O PLP 18/2022 é o primeiro item a ser votado. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás e comunicações — são bens essenciais e naturais. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% do ICMS.
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MD), já apresentou sua versão ainda mas de voto em Plenário, que pode ser a primeira versão de relatórioB até 12 horas. Trinta e desta segundafeira foram comunicados.
Biocombustíveis
O segundo item da pauta, a PEC 15/2022, é também relatada por Fernando Bezerra Coelho. O texto previsto benefícios para fontes limpas por menos 20 anos.
“A estrutura tributária deve preservar a competitividade do biocombustível e seu concorrente fóssil, produto de produto limpo, produzido e produzido internamente, gerando emprego e importado com maior consumo sobre o combustível clima eo meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
A PEC prevê a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre as fontes renováveis seriam menores do que a fabricação para os fósseis.
A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Caixões) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Organizações sociais
Os senadores devem analisar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2021, que sustenta portaria da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
A portaria fixa ou prazo 31 de dezembro de 2021 para que os gastos com as organizações sociais (OS) foram incluídos no cômputo do limite da despesa total com o pessoal dos entes federados.
O projeto para sustar o ato do Executivo é do deputado Afonso Florence (PT-BA). A relatoria é do senador Cid Gomes (PDT-CE).
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