O Plenário do Senado Federal, nesta segunda-feira (13), como Discussões sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre comerciantes. A sessão está marcada para as 14h (horário de Brasília).
O relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou a primeira versão de seu parecer em plenário na última quarta-feira (veja as principais mudanças abaixo)e deve avaliar se incorporará ao texto sugerido por emendas parlamentares na forma até as 2h.
Ao todo, foram alterados projetos de lei compatíveis, assinados por um conjunto de 82 senadores. O MDB é a sigla com o maior número de representativos com sugestões protocoladas. São 27 emendas do partido. Na sequência vem o PT, com 19 assinaturas, e três siglas empatadas com 6 para cada: Podemos, Pros e PSDB.
Os parlamentares que mais sugeriram a mudança no texto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), com 7 emendas; e os opositores Jean Paul Prates (PT-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE), com 6 e 5 emendas, respectivamente.
A proposta é tratada pelos integrantes do Governo Federal como básico para o enfrentamento aos altos níveis de inflação, e sobretudo os preços elevados dos substitutos. Há uma percepção do entorno do Presidente Jair Bolsonaro (PL) de que o movimento pode os índices de popularidade do mandatário melhorar e o torneio mais competitivo na disputa pela reeleição.
O instrumento para a alta nos preços dos compostos, no entanto, enfrenta resistência de Governança e prefeitos, que manifestam problemas com os Impactos de uma redução de receitas a partir de protegidos de uma das principais fontes de arrecadação dos entes.
Críticos que a medida, apesar de custosa, também podem ser insuficientes para se traduzir em preços mais baixos na bomba.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que o Impacto financeiro anual das mudanças propostas seja de R$ 82,60 bilhões – tema ainda mais sensível em eleitoral.
Já a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), em nota técnica, avalia que o Impacto anualizado é entre 46,08 reais e 53,5 reais. Como em 2022 a proposta só teria 2 meses, os estimados seriam uma metade.
O relator do relator do projeto econômico, no calculo possível, do relator do projeto, pondera, calcular, estimar estimativas do projeto, projeto no relatório econômico (IPCA de 8,89% em 20) (PIB de 2,2% no período), estimar que a arrecadação de ICMS alcançaria 718,95 reais – 66,52 reais antes de 2021.
” Portanto, o Impacto derente do Projeto sob análise em 2022, mesmo quando considerado a estimativa do Comsefaz (R$ 41,30 bilhões), será menor ao crescimento da arrecadação de ICMS projetado (R$ 66,52 bilhões). dos outros tributos e dos tributos municipais deve ter também acréscimo significativo”, rebate.
Veja a seguir os principais pontos em Discussão com o PLP 18/2022:
O que está no jogo?
Inicialmente, o PLP 18, de autoria do deputado Dante (União CE), buscava enquadrar compostos, coletivos elétricos, comunicações e coletivos como e serviços, não podendo ser tratados como bens, do ponto de vista tributário, como supérfluos.
Na prática, tal medida permitiria uma redução de alíquotas sobre esses bens e serviços em diversos estados, já que eles não mais poderiam ter seus por centoequiparados aos cobrados sobre os estados permitidos, cigarro, aeronaves de passeio e fragrâncias.
O texto também se refere à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estruturou a essencialidade de serviços determinados e compreendeu uma cobrança de alíquota de 17% sobre as operações de fornecimento de bens elétricos e serviços de teleunicação éCMS inconstitucional. Na ocasião, porém, foi feita a modulação sobre os efeitos da medida, estipulando que os efeitos passam a valer a partir do exercício financeiro de 2024.
O projeto abre ainda a possibilidade de bens, de forma a bens e de recursos, de recursos, de bens, de bens e de privilégios, de bens, de bens e de privilégios, de bens, de bens e de privilégios, de bens, de bens e de privilégios, de bens, de bens e de recursos, de bens, de bens e de recursos, de bens, de bens e de privilégios beneficiário dos consumidores em geral – e uma maneira de evitar maior interferência sobre a autonomia dos entes, o que poderia configurar do pacto federativo, alegação de Governadores descontentes com a medida.
Além disso, o texto veda o aumento de alíquotas de eventos do ICMS sobre os produtos em percentual superior ou vigente nos dados de publicação da nova lei.
Durante a tramitação, foi incluído o dispositivo de compensação dos fundos pagagoveno Federal que prevê a compensação pela perda de peso arrecadado para a compensação da Câmara de Mudanças que exceda 5% da arrecadação da federação em 20% para as mudanças que exceda a arrecadação em 20 ICMS em 21.
Apenas casos de estados enquadrados no Regime de Recuperação Fiscal as Perdas com o Imposto de Estudo no Caso Compensadas.
A forma de proposta de recomposição prevista em parcelas de dívidas refinanciadas dos 20 com o Governo Federal, com limite de despesas até 31 de dezembro de 2022.
A dedução ocorre até estes dados ou há o saldo da dívida do Estado ou Distrito Federal contratual pela Secretaria do Tesouro Nacional – o que ocorrer primeiro.
Do desconto como forma de compensação pela recepção da arrecadação, o estado deve repassar aos municípios uma parte da transferência desse tributo aos municípios previstos (o que equivale a 25%). No caso de não haver compensação, o ente ficaria desobrigado do repasses da cota-parte do tributo aos municípios.
Se as alíquotas voltarem aos patamares anteriores à entrada em vigor da nova lei, cessará automaticamente como deduções por perda de geração de receita.
Embora os produtos sejam considerados essenciais, a queda da queda de serviços para a solução de CMS sobre esses produtos e agora considerados essenciais, englobará o total arrecadado.
Código aprovado pelos deputados altera o Tributário Nacional reduz, e proíbe a maior parte dos bens gerais e essenciais Kandir às operações na parte dos estados (17%), mas permite-as abaixo desse patamar .
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver alíquotas para baixa combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
O texto também dribla a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando a necessidade de observância do dispositivo que determina a previsão do Impacto-financeiro e medida compensatória que anule o efeito da exclusão não resultado primário.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
A versão do imposto, até mesmo pela Câmara, também pode ser buscada sobre a versão do deputado legal sobre o preço tributário, seja estabelecer que a base de cálculo do ano, em versão federal, a substituição média dos preços médios do consumidor ao consumidor60 meses anteriores à sua decisão móvel.
Trata-se de mudança da Lei Complementar 192/2022, que vem sendo alvo de disputa jurídica entre o Governoro Federal e os estados. O dispositivo tinha por objetivo a uniformização das cotas da promoção da chamada monofasia, o que não ocorreu na sua cobrança.
Mudanças no Senado
Durante a tramitação do PLP 18/2022 no Senado Federal, o relator Fernando Bezerra Coelho acolheu uma das propostas do Governo Federal de reduzir a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis e PIS/Cofins eventos sobre a gasolina até o fim de 2022. Diesel e gás de cozinha já estão com as alíquotas zeradas desde a provação da Lei Complementar 192/2022.
O novo relatório também zera o PIS/Pasep e a Cofins events sobre o álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina até 30 de junho de 2027, garantido às pessoas jurídicas da cadia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos.
Foi mantida uma marca mínima de 5% de espécies secas do ICMS pelos Estados e Distrito Federal em relação a 20 de compensação21 para a tolerância de compensação pelo Governo Federal.
O cálculo, contudo, não mais seria feito com base na receita global do imposto arrecadado, mas apenas dos itens atingidos pelo projeto adicionado. Na prática, atenência é que isso traduza em mais recursos aos entes como ressarcimento.
A forma de estoque de compensação com as existências existentes se dará na forma de abatimento sobre o serviço da dívida, e não com seu.
O senador alterou o texto para prever alternativas de compensação para unidades da federação que não têm dívida com a União. Nestes casos, a compensação pode ser feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Além disso, no atual exercício, estas entidades terão garantia na contratação de financeiro.
O relator do lado de fora da divulgação de bens superiores e de trechos de alíquotas do relator, por outro lado, pensa que há eventos importantes sobre o aumento da justiça, por outro lado, que pode proteger os eventos da justiça superior, por entender que pode Matéria Médica.
Na avaliação a sua, a avaliação a termos da STF, apenas a decisão essencial dos itens das alíquotas acima do teto estabelecido.
passar por
Por se tratar de um projeto de lei complementar, o texto precisa do apoio da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado – ou seja, de pelo menos41 dos 81 senadores em exercício.
Caso haja mudanças em relação à versão que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados ou não deve ser aprovada para uma nova avaliação dos deputados que a decisão é acatada pelos senadores.
Uma vez concluída a tramitação no Congresso Nacional, o texto segue para análise do Presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso haja vetos, estes são seguros à deliberação dos congressistas, que podem derrubá-los por maioria absoluta.
(com Agência Câmara e Agência Senado)
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