O procedimento de autenticação de assinatura de documentos, conhecido como reconhecimento de firma, já pode ser realizado de forma digital pela internet desde a última terça-feira (7). A novidade facilita a vida do cidadão, que passa a não precisar mais ir pessoalmente a um cartório para autenticar seus documentos.
O sistema para reconhecimento de firma recebeu online o nome de e-Not Assina e é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF). O sistema possibilita a assinatura virtual de documentos e o envio para os destinatários pelo mesmo valor do serviço presencial.
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Digitalização dos cartórios é demanda antiga
A digitalização de processos realizados em cartório já era considerado tempo, mas foi o processo acelerado por conta da Pandemia da Covid-19. Em 2020, foi permitido que mais de 100 serviços fossem realizados online pelo sistema e-Notariadomas o reconhecimento de firma não era um deles.
Para realizar o reconhecimento de firma digitalmente é necessário que os usuários possuíam um certificado digital notariado, que foi divulgado sem custos pelo e-notariado. O documento tem validade de três anos e é autenticado por um tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vínculo ao certificado
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Depois disso, basta acessar a plataforma e-Nota Assina, o documento será assinado e o indicado quem faz o upload do documento que assiná- O passo seguinte é assinado o documento digitalmente e enviá-lo ao destinatário final. Depois disso, o documento já pode ser usado para fins devidos.
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