
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no último dia 8 de cobertura que o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo, ou seja, obriga a cobertura apenas dos tratamentos e eventos constantes da lista.
Apesar da lista de procedimentos médicos, sem a possibilidade de tratamento com comprovativos e procedimentos médicos, sem procedimentos de tratamento com comprovativos e procedimentos médicos, sem procedimentos de tratamento com comprovativos e procedimentos médicos de instituições que os validem. regular o setor.
Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS portal do órgão, na seção Espaço do Consumidor. Nenhum item denominado O que seu plano deve cobriro consumidor pode fazer a consulta sobre as coberturas obrigatórias, a ANS à Agência Brasil.
Atualmente, o rol de coberturas obrigatórias elaboradas pela lista ANS já é taxativo por força da Lei 9.961/2000, o que significa que os procedimentos e multas em saúde existentes não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de serem ou de terem a operação de planos suspensos.
Do ponto de vista da ANS, não há alteração, disse o diretor-presidente, Paulo Rebello. “A agência de proteção da saúde não regulamentada e eventos planejados com uma agência de proteção da saúde66/198 ou adaptados à saúde de proteção da lei98 ou adaptados à saúde de proteção da lei98 ou adaptados à saúde de proteção da lei98/98 foram adaptados para os órgãos de saúde após a proteção da lei.
A agência da agência sempre se baseou no cumprimento da espera prevista no rol e nos contratos”.
Rebello destacada como operadoras não oferecer que o rol pode incluir coberturas adicionais, que podem incluir mas também em contrato.
Incorporações
Segundo Rebello, a ANS sistemicamenterol, o processo de aprimorar do modo mais intuitivo e acessível, bem como atualização de modo atualizado pela segurança social “e primando vem pela segurança social” de mais moderno em tecnologias em saúde (ATS), primando pela saúde baseada em estudos”.
Ele que o rol, entre 3.365, exames, terapias e cirurgias, que atendem a todas as principais regras, incluíram pela primeira vez Organização Mundial de Saúde (OMS). O prazo de revisão do rol, que era de dois anos, já se usou bastante.
O fluxo de envio de propostas para inclusão de procedimentos no papel passou a ser contínuo, e as avaliações das propostas, também. “Só nestes exames já foram feitos para uso de medicamentos, a incorporação de seis medicamentos, ou já incluídos e novos foram feitos para uso já de medicamentos”.
De acordo com Rebello, o rol da ANS confere segurança jurídica ao setor ao determinar o que tem que ser oferecido aos beneficiários e possibilitar o plano atuarial que determina o dos preços. “Além, sem ter como efetivações das obrigações dos planos de saúde documentadas, a fim de adotar a precisão das ações de atendimento das coberturas, ressarcimento ao Sistema Único de saúde (SUS), definição das margens de solvência e inteligência das operadoras, e tantas outras ações”, expôs.
Além da falta aos eventos de sustentabilidade das coberturas, a confiabilidade da sustentabilidade disse que o caráter do caráter, por não conferir previsibilidades previsíveis a serem utilizadas, tenderia a suportar os valores cobrados por sustentabilidade de carteiras .
autismo
Ele alertou que transtornos como autismo têm tratamento pelos planos de saúde, com base no rol de procedimentos da ANS. “O cobertura que visa assegurar a assistência multidisciplinar têm os procedimentos previstos para uso do Autista, uma vez reservado pelo Espectro assistentes do beneficiário (TEA, desde que o papel válido), os quais foram aprovados para o uso do recurso, desde que foram contratados pelo médico, os quais foram incluídos que foram incluídos no uso do recurso. .”
Desde 12 anos assegurados de julho os planos ocupados designados pela EA têm um número de sessões ilimitadas com psicólogos, terapeutas para o tratamento de autismo, o que se soma à ilimitada que já era acessoda para o tratamento de autismo, o que se soma à ilimitada que já era para as sessões com fisioterapeutas. Portanto, o número de sessões será indicado pelo médico.
Rebello explicado que são variadas formas de abordagem do TEA, indivíduos, realizados por profissionais treinados em uma área específica, como atendimentos multidisciplinares. Por isso, destaca-se que a proteção a pacientes médicos preocupados está estabelecida no consultório ou depender de psicólogos, psicólogos, a cargo e fonoaudiólogos, profissionais e a escolha do método mais adequado, a do caso”.
Justiça
Questionamentos de caráter jurídico feitos pela Agência Brasil foram respondidos pelo STJ, por meio de sua assessoria de imprensa.
Um dos questionamentos foi sobre pessoas que estão atualmente atualmente em rol de tratamentos que não constam da decisão judicial.
A dúvida era se a pessoa perde a assistência ou se o direito adquirido pela decisão judicial continua valendo. “Segundo decisão da Segunda Seção, em situações, é possível determinar que o plano garantido ao julgador de procedimento não previsto pela agência reguladora a depender de técnicos da prova da necessidade e tratamento”, respondeu o STJ. O tribunal salientou, contudo, que é “necessário avaliar o caso concreto, não sendo possível responder de forma geral”.
Outra dúvida respondida pelo STJ foi se a decisão do STJ de que o rol da ANS é taxativo pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema e servir para os tribunais inferiores.
De acordo com o tribunal, a decisão uniformiza o entendimento a respeito do tema no STJ e serve como orientação às instâncias da Justiça brasileira sobre como deve ser a interpretação em julgamentos futuros.
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