
Em sessão marcada para as 17 horas de segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS).
As securitizadoras são empresas não são especializadas financeiras em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber.
Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são compradores que recebem em troca uma remuneração (juros mais compensados, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA).
A alternativa em construir um modelo de garantia pode ser encontrada em um exemplo que o setor de compras pode ser entregue no mercado como garantia a ser lançado no mercado como conjunto de compras.
Essa ação, após avaliação de estrutura, é definida o jurado a pagar pelo risco na emissão ou um deságio para recebimento imediato.
A se então calcular sua margem de lucros e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.
Já a LRS amplia como opções de ampliação do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Crédito rural
Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), vinculada a operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira à empresarial, inclusive a empresa veiculada no mercado de capitais.
Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito injetado ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em Bancos.
Segundo o governo, as mudanças na regularização do fundo simplificam a seus organizadores pelos empresários e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
Ativos virtuais
Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) previa uma regularização, por órgão do governador federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.
De autoria do deputado federal-RJ (São negociadadariedade-RJ), considerando a representação virtual ou projeto de valor que pode ser negociado por meio eletrônico ou usado para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora de moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), como moedas eletrônicas (recursos eletrônicos em meios eletrônicos que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone) e reconhecidos por ações e outros títulos
Uma das novidades no texto do Senado é mantida em permissão para os órgãos e entidades de administração nas empresas que suportam esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e resultam do regulamento do Poder Executivo.
Idosos
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o projeto de lista de medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penharelativa à violência contra a mulher.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre (PSD-PR), além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.
De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as deficiências que têm a violência de pessoas ou as pessoas que estão de acordo na iminência de serem atendidas com a preocupação quanto ao delegado, em 48 horas, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida seja atendido com a preocupação de 48 pessoas pelo juiz, em 48 horas, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida se adotará ou não as medidas protetivas
Entre essas medidas estão imediatamente presas de assalto do agressor ou a arma conhecida com a vítima definitiva ou a convivência local ela.
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