A redução da aposentadoria por invalidez Isso pode ocorrer devido a problemas com a documentação ou até mesmo por um erro próprio INSS
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Muitos dos benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são recebidos por incapacidades permanentes (aposentadoria por invalidez) com um valor menor que o do benefício por atenuação permanente.
Isto pode ocorrer devido a problemas com a entrega fornecida ao INSS ou até mesmo um erro da própria Previdência no momento de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
As pessoas com incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso a esses benefícios, é preciso ser seguro do INSS, cumprir com a necessidade de agendar uma análise junto ao órgão.
O que fazer se receber um valor menor do INSS?
O direito de receber o auxílio-doença pode ser segurado para receber um valor menor na justiça por invalidez ao advogado para que o direito seja corrigido na Justiça.
Antes disso, o aposentado deve solicitar o Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), documento preenchido pelo perito no momento da perícia do segurado. Neste laudo deve-se verificar todo o histórico de informações como verificados e todas as perito anotou para conceder ou negar o benefício.
Com base nesse laudo do sistema Sabi, que pode ser solicitado no Meu INSS (disponível para Android e iOS), será provado se houve erro do INSS na concessão ou não na conversão do benefício.
Outros erros que renunciam ao INSS
Há outros erros que podem gerar erro de cálculo da aposentadoria por invalidez, por isso é preciso que o segurado esteja atento a:
- Caso a doença e a doença necessária, relacionada ao trabalho, é controlada por um acidente para a aposentadoria por incapacidade permanente, o valor é integral;
- É preciso todos os períodos de contribuições registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, e nenhum caso de períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, é necessário juntar documentos relacionados a este tempo e solicitar uma averbação. Assim, o segurado aumenta o número de anos de contribuição e, dessa forma, o valor do benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição
O segurado que deseja aumentar o tempo de contribuição deve provar o seguinte:
- Direitos reconhecidos em reclamações trabalhistas;
- Indenização de períodos que ficou sem contribuição;
- Serviço Militar obrigatório;
- Tempo como aluno na escola técnica da União;
- Tempo como ministro de Confissão;
- Tempo rural como segurança especial;
- Tempo de exercício de atividade nociva à saúde ou perigosa à vida, até 01/13/2019;
- Tempo de atividade como sócio administrador da empresa, que tenha desenvolvido1 sem contribuição – entre 203 e 209.
- trabalhador no serviço público, como público ou não;
Declaração de inconstitucionalidade da nova regra de cálculo
A avaliação de uma possibilidade de ajuste em relação à reserva por permanente entre a regra de cálculo de uma possibilidade de ajuste permanente ou a declaração de incapacidade de uma possibilidade de correção de valor do benefício.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com