Verifique tudo sobre a segunda fase dos Valores e Receber!
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com
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O Sistema a Receber do Banco Central fase foi no dia 14 de abril deste ano e o último dia de fevereiro, que ocorreu no dia 16 de abril, cerca de R$ 4 bilhões para pessoas que tinham direito.
Entretanto, a decorrência do alto número de pessoas com valores vai receber e devido ao aumento de dinheiro a ser pago, para que tudo isso de forma organizada, algumas etapas precisem ser criadas.
Segunda fase
Prevista para começar no dia 2 de maio, a segunda fase de consultas ao Sistema Valores a Receber do Banco Central segue sem dados definidos. O início da segunda etapa teve início no dia 1º de abril.
Ao divulgador sobre o assunto, o conjunto de informações do documento foi estabelecido que “o cronograma e como sobre a SVR etapa foi apresentado, com a devida antecedência”.
O sistema Valores a Receber passou por uma reformulação e após o adiamento devido à greve, ainda não há previsão de quando ele estará disponível ao público. Essa reformulação traz melhorias, como:
- O cidadão não será agendado; o recebimento mais o resgate, pois solicitará o recolhimento dos valores na primeira consulta
- Ainda que na primeira fase o cidadão não tenha tido valores a receber, deve consultar novamente, pois, nesta segunda etapa, conforme as instituições realizarão ou repasse de novas informações ao sistema, pode haver uma nova quantia.
Fontes dos valores
Por fim, na segunda fase do Sistema Valores a Receber, será possível sacar dinheiro de mais sete fontes diferentes:
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga que foram fechadas com saldo disponível;
- Tarifas cobradas indevidamente, que não foram planejadas em Termos de Compromisso assinados pela instituição financeira com o Banco Central;
- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e por sociedades que distribuem títulos, assim como as quantias mobiliárias para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- Entidades em liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop);
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- Parcelas ou operações relacionadas a operações de créditos de pagamento de forma não processadas em Termos de Compro assinados pela instituição financeira com o Banco Central.
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