Ter pesadelos é algo muito comum e que quase todo mundo já passou por isso. Porém, um estudo realizado pela Universidade de Birmingham, na Inglaterraque vai adultos mais velhos que enfrentar os pesadelos com frequência devem ficar em alerta, pois isso pode ser um dos primeiros sinais do Parkinson.
O estudo mil homens de dados mais velhos dos Estados Unidos durante um período de 12 anos. Com base de análise foi possível chegar a duas pessoas que tinham pesadelos frequentes, muitas vezes mais chances de busca nestas com Parkinson.
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Os dados dos voluntários incluem perguntas sobre a qualidade de sono. Aqueles que tiveram medos pelo menos uma vez uma vez por semana foram acompanhados até o final do estudo para entender para entender mais propensos a serem conhecidos com Parkinson. Durante a pesquisa, 91 homens foram pesquisa, com a doença.
“Embora ser realmente benéfico e benéfico em doenças hospitalares muito específicas de Parkinson são muito poucos indicadores de risco precoce e muitos deles podem exigir exames muito caros ou são comuns, como diabetes”, alertou Abidemi Otaiku.
Os pesquisadores agora devem realizar exames nos pacientes como causas biológicas que causam os pesadelos. Além disso, eles também buscam entender se os sonhos ruínas podem ter relação com outras doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas o que isso significa? E o que deve mudar para quem faz tratamentos de saúde?
Basicamente o STJ deve definir se a cobertura dos planos de saúde deveria ser exemplificativa ou taxativa. No caso da primeira, os planos da tabela da ANS não foram limitados a apenas procedimentos da tabela da ANS, já que ela é considerada básica. Já no segundo caso da opção, os planos podem ser protegidos por uma proteção ou que não está garantido na agência.
O STJ decidiu que a cobertura é taxativa, ou seja, não há necessidade de cobrir o que está fora da tabela. Antes, Justiça um paciente tivesse um procedimento negado, mesmo fora da tabela, poderia entrar com um processo na caso de pedido de cobertura. Já que o Judiciário geralmente considera a cobertura exemplificativa.
Através da: Revista Galileu
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