Microempreendedor do DF é notificado e deve pagar indenização à multinacional italiana, Ferrari Entenda o melhor caso.
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O proprietário de salão de beleza, Sebastião Dias, 46 anos, foi surpreendido pela empresa italiana bilionária fabricante de carros esportivos de luxo, a Ferrari. O microempreendedor foi notificado por pequeno ou nome da marca seu estabelecimento, localizado na região do Paranoá, cidade satélite do Distrito Federal.
Uma solicitação de notificação que o proprietário do salão de beleza Ferrari Cabelereiros Unissex, providencie “o ressarcimento da notificante – a Ferrari – pelos danos morais no valor de R$ 50 mil e danos morais a serem cálculos, bem como honorários advocatícios, pelo uso indevido da computação marca em tela, marcadas apenas para fim de resolução amigável no valor de R$ 10 mil”.
Entenda o processo que a Ferrari move contra dono do salão de beleza
Além das indenizações, uma notificação recebida por Sebastião pede também a troca da marca no comércio, bem como dos materiais e fantasia, inclusive em nomes de propaganda e páginas da internet. O texto foi escrito pelo escritório de advocacia Ariboni, Fabbri & Schimidt, representante da multinacional no Brasil.
De acordo com o jornal Valor Econômico, entre janeiro e março deste ano, uma receita acumulada multinacional de 1,18 bilhão de euros. Contudo, será lucro, mesmo com o alto, os consumidores, os consumidores, ao deparar-se com suas redes sociais, produtos e material publicitário, será induzido ao erro alegado e pensará tratar-se de empresa licenciada, autorizada, franqueada ou credenciada da notificação ”.
Os representantes do escritório advocatício, Maurício Ariboni e Tabatha Alves, afirmaram no documento que o microempreendedor utilizou o nome da Ferrari em seu estabelecimento com “inegável má-fé”.
Entretanto, Sebastião afirmou que a verdade era má-fé, e nunca que na verdade, quando ele comprou o salão, o estabelecimento já tinha esse nome e com freguesia, por isso, optou por não alterar o fantasia da empresa .
Abalado, o empresário alegou que é “empresário pequeno, um pingo d’água no meio do mar para eles”. O cabeleireiro lamentou ainda dizendo que : “ [A abordagem] mexeu com o meu emocional, com a minha estrutura. Não dormiria direito e ficaria com crise de. Foi uma das coisas mais constrangedoras que passei na minha vida. Eu poderia ser preso por ser um trabalhador”.
Entenda a lei usada pela Ferrari
À Redação do Seu Crédito Digital, um anúncio de Tabatha Alves informou que infelizmente não pode dar informações sobre sigilo, pois um cliente multinacional solícito em relação ao caso. Todavia, a infração do cabeleireiro foi em relação à Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279/96, que regula os direitos e encargos relativos à propriedade industrial. Essa lei rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção à concessão de:
- Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- Registro de desenho industrial;
- Registro de marca;
- Repressão às falsas geográficas; e
- Repressão à concorrência desleal.
Por isso, essa lei deixa claro todas as diretrizes sobre o que pode eo que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válido para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos de referência à propriedade industrial no Brasil.
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Imagem: Reprodução / Google Street View