
Não é de hoje que contar com um planejamento de aposentadoria, é essencial para quem aguarda o merecido descanso após anos de trabalho. Nesta linha, é importante estar dentro de informações relacionadas à previdência que muitos podem não saber.
Entender detalhes que o “INS não são te conta”, pode poupar tempo, de modo que, por vezes, você pode evitar despesas adicionais e até mesmo esperar uma aposentadoria antes do esperado. Disso, estar dentro do tema, pode evitar transtornos, que por sua vez, só produzirá dores de cabeça.
Dito isso, continue sua leitura e confira, ao menos, 4 informações essenciais que o INSS (Instituto Nacional Seguro Social) não te conta.
4 coisas que todo segurado deveria saber
– Atividades rurais realizadas antes de 1991 podem aumentar ou antecipar a aposentadoria
Muitos trabalhadores que atuam no meio rural podem não saber, é possível usar o período em atividade antes de 1991 como tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria rural. Mediante a comprovação do tempo trabalhado, o trabalhador pode antecipar a aposentadoria ou o valor recebido no benefício.
Sendo assim, se você trabalhou em atividades conjuntas, trabalhos relacionados com a agricultura, entre você, antes de 1991, você poderá averbar o período em tempo de INSS. Para verificar o tempo trabalhado, pode ser apresentado os seguintes documentos:
- Histórico escolar de escola rural;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais referentes a época;
- prontuário de identidade;
- Entre outros.
– Período em serviço militar também conta para aposentadoria
Assim como no exemplo acima, o período prestado em serviço militar deve ser reconhecido como tempo de contribuição sem nenhum custo para o seguro. A comprovação, neste caso, é bem mais simples, de modo que basta apresentar o documento original do Certificado de Reservista.
Para quem perdeu o documento, basta se dirigir à unidade militar onde o serviço foi prestado e solicitar uma certidão, na qual constará os dados de início e encerramento da atividade militar.
– Quem exerce atividades especiais podem se aposentar mais cedo
Trabalhadores que trabalham em atividades de proteção física ou de risco de sua saúde, podem possuir direito a uma aposentadoria especial. Por sua vez, você não atende a todas as maneiras para se aposentar, é possível converter o período em atividade especial como um tempo de contribuição que contará mais para o benefício.
Em grande parte dos casos, homens terão 40% de acréscimo no tempo de contribuição, enquanto as mulheres possuem um adicional de 20%. Melhorias a seguir a seguir a diferença que a medida traz:
- No caso de homens: a cada 10 anos de contribuição, os segurados ganharam mais 4 anos de recolhimento;
- No caso de mulheres: a cada 10 anos de contribuição, as seguradas ganharam mais 2 anos de recolhimento;
Para controlar o tempo em atividade especial, será necessário apresentar documentos específicos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Vale ressaltar os acréscimos são aplicados em atividades que presenciei antes de 13 de novembro 2019 (vigor da reforma da reforma).
– Trabalho informal pode contar no cálculo da aposentadoria
É comum que muitos carteiras assinadas ainda são uma proposta em decorrência de supostamente melhor, com uma proposta ainda maior. A ausência do registro leva ao não recolhimento junto à previdência como ocorre em um trabalho formalizado.
A boa notícia é que esse período trabalhado de maneira informal, pode ser reconhecido como tempo de contribuição. Para isso basta verificar que você realmente trabalhou na empresa, o que pode ser feito através de documentos como:
- Contracheques;
- Extratos bancários;
- Ficha de ponto;
- PPP;
- Fotos referências à época;
- Mensagens trocadas com o empregador sobre o trabalho;
- Entre outros registros adicionais.
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