O Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) invalidar leis permanentes que obrigavam os serviços Supremos a estender automaticamente para clientes antigos.
A decisão foi em ações de telefonia e instituições de ensino. Essas ofertas costumam fazer promoções para novos consumidores e foram obrigadas pelas normas a concederem os benefícios para clientes antigos.
A Corte julgou ações protocoladas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestando a constitucionalidade de duas leis estaduais que tratam da mesma questão, uma de São Paulo e outra de Pernambuco. As normas definem que novas promoções devem valer para todos os clientes.
Prevaleceu ministro no julgamento o voto do relator, Luís Roberto Bar, cujo voto foi no sentido de considerar a norma inconstitucional. Para ministro, a interferiu no estudo financeiro de contratos e leis de empresas contratadas entre a União, a iniciativa privada de educação, interfere na iniciativa econômica das escolas.
“O estado ao criar uma obrigação para os novos clientes de competência de outros nomes, designados a todos os novos clientes de autoridade federal, designados como ministros de constituição por usurpação de competência de competência”,
Ao final do julgamento, o Supremo elaboração de uma tese que poderá ser aplicada a casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
Pelo texto, “Leis serviços estaduais de ensino e prestadores de direitos aos privados de telefonia celular a função de projeto constitucional pré-existentes” são promovidos aos clientes pré-existentes existentes.
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