- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem para efeitos colaterais na manipulação do auxílio a aposentadoria por invalidez
- Os motivos para essa ação são as mais diversas as principais são problemas na documentação apresentada ou erro na Previdência Social;
- Em caso de redução no valor do benefício após a transação, os seguros devem procurar a Defesa Pública ou um advogado para corrigir equívoco na Justiça;
- O valor pago aos trabalhadores incapacitados no auxílio doença e na aposentadoria por invalidez mudou após a Reforma da Previdência;
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem fazendo uso ilegal na operação do ajuda doença parágrafo a aposentadoria por invalidez. Os motivos para essa ação são as mais diversas como principais são os problemas na documentação apresentada ou erro na Previdência Social.

Além disso, o seguro deve estar atento a uma doença ou incapacidade relacionada ao trabalho ou a um acidente no trabalho. Nesse caso, é preciso verificar a situação para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, cujo valor é integral.
Outra dica é conferir todos os períodos de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja alguma inconsistência é possível incluir os períodos que não foram reconhecidos pelo INSS.
Para isso, será preciso apresentar documentos relativos a este tempo e pedir uma averbação. Assim, o valor do benefício será aumentado, já que tem como base o número de anos de contribuição.
É importante lembrar que ambos os benefícios são aos trabalhadores incapacitados para o trabalho. Para ter é necessário cumprir as exigências e o direito, assim como passar pela perícia médica do INSS.
Em caso de redução no valor do benefício após a transação, os seguros devem procurar a Defesa Pública ou um advogado para corrigir equívoco na Justiça.
Porém, primeiro deve ser feito o pedido do Laudo Médico Pericial no Meu INSS. Esse mostrará se houve erro na concessão ou na conversão do benefício.
Nos casos sem o trabalho e incapacidade, outra possibilidade é fazer a avaliação de inconstitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mudanças com a Reforma
O valor pago aos incapacitados no auxílio doença e na aposentadoria por invalidez mudou após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019.
Para o auxílio doença a principal mudança foi no cálculo. Esse deixou de ser com base nos 8% dos contratos de contribuição desde 1994 até a data do pedido de ser com base em todos os contratos de contribuição.
A partir da média aplicada o coeficiente de 91%, dos últimos 12 da média de contribuição. Assim, esse valor será a 91% da média equivalente de todos os, não pode ser maior que a média do último.
Já a aposentadoria por invalidez tinha uma média de 800% dos maiores contribuições de contribuição até de julho de média 994 os dados de contribuição. Com uma reforma, o cálculo passou a ser feito de duas formas de acordo com a causa da incapacidade.
Assim, caso a incapacidade seja afetada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria é integral. Porém, situação não é excluída os 20% menores de contribuição.
Para os casos de concessões concedidos para doenças e não relacionados ao trabalho o cálculo é proporcional ao tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60%, acrescentando 2% por um mais de contribuição.
Auxílio doença
O auxílio doença é um pagamento aos contribuintes do INSS que estão incapacitados de trabalhar, por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Outra possibilidade são um prazo de 5 dias, de mais de 1 dias intercalados de 60 dias
(7) INSS: Doenças que direito ao auxílio doença ou aposentadoria inválida – YouTube
Há dois tipos: auxílio doença e auxílio doença previdenciário. O auxílio acidente é projetado para operar que sofre algum tipo de doença ou foi causado a nenhum trabalho ou acidente causado ao serviço.
O auxílio doença previdenciário é destinado para problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual. Em ambos os tipos de auxílio é necessário que os contribuintes cumpram suas exigências. São elas:
- Possuir 12 contribuições à Previdência Social;
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma doença; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS e é destinada ao trabalhador incapacitado permanentemente. Os beneficiários precisam passar por perícia a cada dois anos para controlar a incapacidade médica sem possibilidade de reabilitação para outra função de trabalho.
Apenas os contribuintes com 60 anos ou mais têm direito ao benefício por toda a vida. Para ter ao recebimento da aposentadoria por invalidez é necessário que o funcionário cumpra três exigências. São elas:
- Ter não carência mínima de 12 meses (não é necessário em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave irreversível e incapacitante);
- Estar não está confirmado para o INSS ou período de qualidade de segurança;
- Estar, Total Incapaz e Permanente para a Comprovação por Laudo Médico Pericial.
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