Impostos e taxas nos termos financeiros e enchem nossas siglas e que nem sempre compreendemos Saber o que eles representam pode ser a garantia de que não teremos problemas futuros com a nossa prestação de contas.
No entanto, para isso é importante conhecer, você sabe mais assuntos, por exemplo o que é o GFIP? Se a resposta foi não, continue lendo este artigo e conheça a Guia de Recolhimento do FGTS.
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GFIP: o que é e qual seu significado?
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Pauloa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) nada mais é que um conjunto de documentos do FGTS e da Previdência Social.
Ela substitui em 1999 para substituir em 1999 para o FGTS-GRE e serve para os dados de segurança e o envio de informações do FGTS também criados, mas usados como fonte de controle de segurança e envio de informações sobre os Previdência Social.
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Quem deve entregar uma GFIP de maneira obrigatória?
A partir de 1999, as pessoas físicas ou jurídicas são todas consideradas segundo a substituição do FGTS Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990ou informações que provavelmente irão contribuir ou repassar a Previdência Social, de acordo com as Lei nº 8.212 e nº 8.213conforme duas de 24 de julho de 1991, deve emitir e entregar um GFIP.
Entretanto, o mais comum é que as empresas, como pessoas jurídicas, emitam e entregam a Guia de Recolhimento do FGTS de seus funcionários.
O GFIP deve ser preenchido e entregue até o 7º dia útil de cada mês e 2 dias antes do vencimento do recolhimento do FGTS, se for o caso. Além disso, para envio da GFIP é necessário que a pessoa utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
GFIP e SEFIP: saiba como e por onde emitir e fazer a entrega das Guias de Recolhimento
Agora que você já pode precisar ou não autorizar, preencher e enviar a GFIP chegou ao momento de descobrir como realizar todo esse processo. Fique ligado!
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Entenda o SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, também conhecido como SEFIPnada mais é que um aplicativo no qual o empregador consegue inserir os dados (da empresa e do funcionário) e, então, gerará os recolhimentos do FGTS que irão compor a GFIP.
Entrega comum
Na sequência, a entrega do conjunto de guias gerado no SEFIP deve ser feito por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, chamado Conectividade Socialo qual permite que qualquer pessoa física ou jurídica gere um GFIP em instantes.
Porém, para acessar o Conectividade Social é preciso, inicialmente, obter um Certificado Digital ICP.
Entrega sem movimento
A GFIP não deve ser entregue mesmo, quando não deve ser uma empresa, ou seja, um novo funcionário e pagamento de dinheiro. Nesses casos, a guia deve ser entregue junto da opção “Ausência de Fator Gerador Código 115”, a qual indica ausência de movimento.
Um pouco mais sobre o GFIP
Todos os dados cadastrados e disponibilizados por meio desses processos citados acima serão pela Previdência Social. Os principais objetivos, da GFIP são:
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- Acesso fácil aos dados fornecidos pelas empresas, por parte da Previdência Social;
- Facilidade para uma pessoa jurídica;
- Recolhimento do FGTS de forma individual e maior controle;
- Informações registradas em um banco de dados;
- Maior agilidade na prestação de serviços e controle para que, assim, o empregado não perca seus direitos trabalhistas.
Junto com estes objetivos, foram gerados benefícios com a modernização e uso da GFIP eletrônica, tais como: maior segurança, facilitação do processo de recolhimento do FGTS ea facilidade para o contratante em cumprir suas obrigações de forma prática.
GFIP MEI: como funciona o Guia de Recolhimento do FGTS para pequenos empresários?
Quando os impostos e impostos, principalmente relacionados à Previdência Social é comum surgir a dúvida: “mas tudo isso se aplica da mesma forma aos microempreendedores individuais?”.
Por isso, fique atento que iremos elucidar como funciona o recolhimento da GFIP para MEI!
Microempreendedor sem funcionário
O microempresário (MEI) sem funcionários formais não é obrigado a entregar a GFIP todo mês. Porque, segundo o Inciso III do Artigo 108 da Resolução CGSN n.º 140/8publicado pela Caixa Econômica Federal, como microempresas podem obter o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, que é publicado pela Caixa Econômica Federal, e estritamente pela Receita Federal em dia com a Lei.
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Microempreendedor com funcionário
O microempresário consegue contratar apenas um funcionário e pode pagar até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão do empregado, caso seja determinado por lei.
Após um mês de contratação do funcionário o MEI será obrigado a alterar o mês apenas um funcionário do FGTS e enviar o mês apenas o FGTS mensalmente, em específico todo o dia útil de cada. Além disso, a Guia de Recolhimento do 13º o deve ser enviada e quitada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Em adição, uma maneira que uma microempresa precisa entregar um GFIP é um pouco diferente. Quem é MEI deve se orientar através da ADE Codac n.º 49/09 e n.º 21/12 e emitir um guia apenas por meio do sistema de conectividade social da caixa.
Para usar o sistema e emitir um GFIP é preciso ter um Certificado Digital gerado pela Caixa. Sendo assim, esse recurso irá fornecer ao microempresário uma Chave PRI, através da qual será possível acessar a Conectividade Social e enviar o Guia de Recolhimento.
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Punições em caso de omissões ou erros no GFIP
Algumas punições são direcionadas aos microempresários caso a GFIP não seja entregue ou entregue com erros. Essas penalidades são:
- Uma multa de 2% a 20% sobre as contribuições da empresa, mesmo que elas já tenham sido pagas;
- E a Dívidados Atribuíveis a Certidão Gerar Tributos e Dívidas da União, o Dévidais Atribuíveis a uma União Atribuídas Atribuídas à União, o Dévidais Atribuíveis a uma União, o que é definido como definidor da Certidão de Tributos e Dívidas da União.
Por isso, não se esqueça de enviar um Guia de Recolhimento e preste muita atenção na hora de preenchê-la!
GFIP e GRF: qual a diferença?
O Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) é um dos documentos veiculados pelo SEFIP e que é fornecido a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço Social e de Informações à Previdência Social, a GFIP. Ou seja, não há muita diferença entre elas, pois são complementares.
Qual o prazo para envio da GFIP?
Como citado anteriormente, a GFIP deve ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
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Como funciona a multa em caso de atraso?
A multa cobrada em caso de atraso é de 2% ao mês, tal como incidente sobre o valor total das contribuições declaradas na GFIP. Além disso, se o atraso persistir, o percentual da penalidade poderá dobrar a cada novo mês de atingir até a multa máxima de 20% do valor da guia.
Porém, as multas possuem um valor mínimo, sendo de R$200 para a GFIP sem movimento e de R$500 para a GFIP com movimento. Além disso, é cobrado uma penalidade de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Tome bastante cuidado e preste atenção na hora de completar e entregar sua GFIP!
Depois de conhecer um pouco mais sobre as multas, agora é hora de saber como evitá-las. Para isso, o primeiro passo é preencher o GFIP com muita atenção, sem omitir nenhum dado e inserir apenas as informações verdadeiras. Veja abaixo quais dados não podem faltar na sua guia:
- Informações básicas da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço do estabelecimento e etc.);
- Fatores geradores da GFIP (o motivo pelo qual a GFIP é necessária, como a admissão de novos funcionários e o pagamento de remunerações);
- Dados e informações básicas do funcionário;
- Valor que será atribuído ao FGTS;
- Valores a serem repassados ao INSS;
- Remuneração do funcionário (salário total, sem brutal), incluindo os benefícios.
Na sequência, o último passo nunca esquece de entregar sua GFIP no prazo correto. Envie a agenda, ou use o método que você preferir, mas lembre-se: não atrase para sua guia, pois não são baixas!
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