O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador.
Desta forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolocou a empresa ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à devedora.
Apesar de ser uma obrigação de empreendimento previsto na lei, o pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o quanto para o empregador. Pode até mesmo causar uma rescisão indireta.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.
Quem tem direito ao FGTS?
Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a-lo. Confira abaixo:
- Trabalhadores rurais;
- Profissionais que exercem trabalho intermitente, conforme a CLT;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros, que trabalham no tempo de colheita;
- Atletas profissionais;
- Diretores não-empregados (facultativo);
- Empregados domésticos.
Falta de recolhimento e rescisão
Entre as penalidades que a empresa pode receber por não respeito aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta, ou seja, o rescisórias devidas no de dispensamotivada.
Vamos dar um exemplo. Se a hipótese do depósito pretender adquirir um imóvel por meio de financiamento e usar o saldo do FGTS para tal e descobrir que não foi feito o que falta, pode dar gravíssima.
Isso porque o empregado foi lesado e sofreu danos graves por um ato ilegal do seu empregador. Portanto, além do fato do padrão não estar escolhido corretamente, o empregado também não alcançou o sonho do imóvel próprio. Ou seja, mais um motivo para que a Justiça decidida favoravelmente para o empregado.
Neste caso, terá uma rescisão indireta do contrato que, em síntese, poderá ser demissão de todos os direitos trabalhistas como receber um contrato de 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.
Prazo para cobrança
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
Como acompanhar o depósito do FGTS?
O trabalhador pode fazer uma consulta pelos seguintes canais:
- Site da caixa econômica;
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
- Agências da Caixa;
- Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral pelos Correios;
- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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