O plenário do Senado Federal diferenças, nesta quarta-feira-feira (8), em quarta-feira-feira, o PLS 6/2017, que cria a nova Lei do Esporte. A relatora do projeto foi a senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O texto, composto por poucos de 200 artigos, entre outros, sobre direitos trabalhistas dos atletas, equidade de premiações entre homens e mulheres, o fair play, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios e a tipificação do crime de proteção privada nenhum esporte. Também está prevista uma inclusão, ao Conselho Nacional de Esporte (Conesp), um representante de organizações esportivas dos povos indígenas.
A senadora Leila Barros entende que o PLS sistematiza o esporte no país. “Uma proposta de consolidação do Sistema Nacional do Esporte, definindo sua composição e como atribuições de cada um dos entes federados e entidades do esporte, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do segmento de qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou Leila.
O projeto ainda dá autorização para que os estados possam julgar juizados do torcedor, órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.
Um dos destaques da proposta é a revogação da Lei Pelé, que trata da relação entre jogadores e clubes.
A Câmara dos Deputados já havia instalado uma comissão especial com o intuito de modernizar a Lei. Agora, esta comissão deve dar sequência aos trabalhos antes da matéria ser levada ao Plenário.
O projeto também prevê que as associações de apoio a qualquer esporte possam ajudar as empresas a praticarem intolerância no esporte. Conforme multas R$ de infrações leves, R$ 500 a R$ 3 mil; infrações sepulturas, R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, R$ 60 mil a R$ 2 milhões.
Segundo a proposta, a União facultativa às pessoas ou empresas a opção de aplicar ainda no esporte parcelas do Imposto de Renda, um título de doações ou patrocínios. Os valores serão limitados ao máximo de 7% do imposto devido para pessoas físicas, e de 3%, para empresas.
Compartilhe:
No Comment! Be the first one.