Confira a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto!
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Na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão de que o imposto de renda não deve incidir sobre a pensão alimentícia. O caso foi pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM que apresentou o argumento que os valores não têm caráter patrimonial).
Apenas 3 11 ministros votam contra o entendimento de que a pensão já é atribuida da renda de quem paga o benefício e aquele que não recebe qualquer resultado ou provado não receber esse direito.
Imposto pago duas vezes
De acordo com Dias Toffoli, relator da ação, a legislação atual faz com que o Imposto de Renda incida mais de uma vez sobre o mesmo valor. Isso se deve ao fato de que o provedor do direito faz uso de sua própria renda para cumprir a obrigação.
“O recebimento de qualquer renda ou de provado de renda pelo alimento, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, natureza já configurada, por si só, fato gerador do imposto de renda. Assim, submete os valores recebidos pelo alimentador ao imposto de renda representa nova probabilidade do mesmo. Essa situação não ocorre com outros contribuintes”afirmou Toffoli.
Acompanharam o relator a decisão: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.
Isenção dupla ilimitada
Gilmar Mendes foi acompanhado por Fachin e Nunes Marques em seu argumento, que afirmou que não viu entendimento do relator uma criação possível de uma “isenção dupla ilimitada”, o que geraria distorção no sistema.
Para Mendes, o responsável legal da criança ou adolescente que recebe a quantia deve ter somado a seus rendimentos o valor da pensão.
Para o especialista em gestão Patrimonial, Família e Sucessões, o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filhos, a decisão é adequada para compreender que uma pensão é destinada de forma integral ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou adolescente.
“Muitas vezes pensões baixas que precisam ser somadas ao rendimento tributável, produzem uma base de cálculo e acabam penalizando uma família muitas vezes com renda menor. Se o imposto do responsável que recebe uma pensão, o valor é também tirado, quando deveria ser utilizado totalmente em proveito do menor“explicado Fonseca.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com