Na cidade de Pontalina, em Goiás, um episódio de conflito entre ex-marido e ex-mulher terminou com injúria racial. Durante a discussão entre ambos no mês de maio, o homem chamou a sogra de “galinha preta de macumba”.
Este termo carrega o racismo do início ao fim, e por isso, a Polícia Civil indiciou o rapaz. Ele responde em liberdade pelo crimepodendo receber uma entrega de até cinco anos de entrega.

Fonte: Divulgação / Polícia Civil
Discussão e crime
Basicamente, a relação entre o homem e sua ex-esposa não é nada amigável. Sendo assim, são recorrentes as discussões entre ambos, registrando verdadeiras cenas de trocas de ofensas.
No entanto, no último episódio de conflito, o ex-marido levou o atrito para um lado. Isso, ao se referir à mãe de sua ex-mulher, o rapaz que não teve sua identidade identificada identificou a sogra de “galinha preta de macumba”.
Em seguida, a mulher que escutou a ofensa repassou a situação para sua mãe, a qual foi o alvo da injúria. Então, a vítima chegou à delegacia e o caso. Dessa forma, a polícia civil indiciou o agressor por injúria racial.
Esta denominação ocorre quando as vezes se dedica a menosprezar a raça, a etnia, a cor, a religião ou a origem de alguém. Apesar da gravidade dos fatos, a situação costuma permitir que os suspeitos respondam aos crimes.

Fonte: RODNAE Produções
De acordo com o delegado que cuida do caso da ofensa à sogra, Pedro Damoch, o homem não será preso de forma preventiva. Isso se deve ao fato de não existir amparo legal para essa restrição de liberdade lugar. Se condenado, a pena do suspeito pode chegar a cinco anos.
No entanto, a gravidade do crime de injúria racial fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a equipará-lo com o racismo. Ou seja, não há mais essa separação entre a ofensa à honra e ao racismo. Desde outubro de 2021, um injúria passou a ser um dos tipos de conduta racista.
Injúria racial é racismo!
Essa mudança histórica de entendimento da corte ocorreu por conta de um caso em que as ofensas tiveram o tom da dita pelo goiano à sua sogra. Em 2013, uma mulher de 73 anos, recebeu uma mulher de frentista, ignorante de chamar a um posto de “negrinha nojenta e atrevida”. Sendo assim, a autora do episódio de Brasília deve passar um ano reclusa e pagar 10 dias-multa.
O tempo de definição nos crimes pela regra de autores é o tempo de definição nos crimes pela metade de 70 acusados, uma defesa entrou com Habeas Corpus que ela se encaixa na redução dos anos pela autores idoso. Sendo assim020, sendo assim, aquele tempo foi criado para que ela ficasse impune.

Fonte: Ekaterina Bolotvsova
Entretanto, a defesa não só perdeu como também serviu de gancho para uma mudança de compreensão STF. A partir desse caso, um corte de injúria racial deve se equiparar ao racismo, sendo este último um crime imprescritível e inafiançável.
Ou seja, de nada adiantava o tempo passar para a ré do crime contra a frentista, pois a injúria racial não iria prescrever mais. Durante os votos, o Ministro Alexandre de Mora expressou um dos principais objetivos da Federativa do Brasil: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação”.
Além disso, o magistrado também situou o caso de Brasília em seu entendimento. “Referir-se a alguém como a expressão preconceituosas, como ‘negrinha nojenta, ignorante e atrevida’, foi uma manifestação ilícita e preconceituosa em razão da condição de negra da vítima. Então houve um ato de racismo”.
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