Saiba tudo sobre as novas mudanças da Legislação Trabalhista que foram publicadas nesta segunda (6).
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Na última segunda-feira (6), foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que altera alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as principais importâncias, está o fim da obrigação de informar na Carteira de Trabalho ou motivo de desligamento do trabalhador. Também há mudanças, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvimento “apenas procedimentos internos” da pasta.
A Portaria nº 1.46 faz uma alteração da portaria nº 671/2021, que regulamenta a legislação trabalhista, anterior ao trabalho, políticas e direitos trabalhistas8.
Discriminação
O motivo do trabalhador é objetivo de desligamento ao empregado não ser mais informado na Carteira de Trabalho o motivo do trabalhador é objetivo de desligamento ao empregado” nas justificativas lançadas “.
A nova portaria determina que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento para o desligamento do funcionário, não para que o motivo de seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social Física. Como explica o Ministério do trabalho do.
A maioria das modificações das modificações nesta portaria está vinculada à modificação dos documentos de documentação (então anexos da Portaria 671), que são implementadas para as modificações na legislação da documentação digital, como os modelos de instrumento de cooperação, que serão disponibilizados no sistema gov .br.
Registro eletrônico de ponto
Em relação ao controle de jornada eletrônica, passará a ser adotado ou “registro eletrônico” de ponto para tal finalidade.
“À medida que as mudanças são apresentadas, promovem maior clareza e equidade quanto aos padrões de sistemas eletrônicos de registro e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas eletrônicos de registro”explica o ministério.
Registros sindicais
Também foi autorizada a publicação dos registros sindicais, como editais de convocação, em jornais de veiculação digital e, também a publicação em jornal de tiragem nacional contemple a necessidade de publicação em cada federativa, quando o assunto de abrangência interestadual.
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