A Segunda Seção do Tribunal de Justiça (STJ) retomou na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento sobre o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): se a lista de procedimentos de proteção obrigatória é taxativa (definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): e as terapias novas podem ser incluídas a partir de avanços médicos e científicos).
O projeto é importante porque deve definir sobre os planos de saúde são obrigados a proteger os procedimentos e tratamentos da ANS. São duas pesquisas embargos de divergência, ea sessão foi retomada com o voto do ministro Villas Cueva, que havia pedido vista.
A sessão pode ser seguida pelo canal do STJ no YouTube (assistência no vídeo acima). Faltam o voto de 7 ministros, pois as seções do STJ são compostas por 10 juízes, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate.
A votação está em 1 voto a 1: enquanto o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol é taxativo, mas admite, a ministra Nancy E admissível, abriu divergência e votou para que a1 da ANS é meramente exemplificativa (veja mais abaixo).
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Manifestação de celebridades
Várias celebridades e artistas têm se manifestado nas redes sociais contra ou rol taxativo da ANS, entre eles ou apresentador Marcos Mion e o cantor Preta Gil. O apresentador da TV Globo, que tem um filho autista, afirmou em seu Instagram que a interpretação taxativa é um “absurdo” e um “crime”.
“Para quem não sabe, esta é uma decisão que pode milhões de autistas. E, na verdade, pode qualquer pessoa que tenha um plano de saúde”, afirmou Mion. “Dinheiro nenhum pode ficar acima de uma vida”.
Já os planos de saúde são a favor do rol taxativo e que “o STJ vai definir a sobrevivência dos planos de saúde”. Vera Valente, diretora-presidente da Fenasaúde (entidade que representa 16 grupos privados de saúde que de 40% do setor), afirma também que os serviços mais caros se os magistrados decidirem pelo rol exemplificativo.
Voto a favor do rol taxativo
A discussão sobre Salomão o tema começou em 16 de setembro de 2021, quando ministrou que a taxatividade do papel da ANS é necessária como forma de proteger os beneficiários contra aumentos limitados dos planos.
O disse também que o à lista garante a introdução de novos fármacos seja precedida de criteriosa relação da ANS, especialmente em relação à consideração de tratamento ANS e adoção de novas tecnologias.
Salomão do entendimento a taxativo, Salomão salientou é possível que o determine, em diversas situações, que o plano de saúde garanta a proteção de procedimento não previsto pela agência reguladora, apesar da justiça dos técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência fazer tratamento.
Salomão afirmou que em nenhum outro país do mundo há lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos privados e que a lista da ANS é elaborada com base em profundo estudo técnico, sendo vedado ao Judiciário, de forma discricionária, substitui- la no exercicio de sua regulatória.
Voto a favor do rol exemplificativo
A decisão foi decidida em fevereiro deste recomeço em 23 de dezembro, quando a ministra Nancy Andrighi divergência e se posicionou pelo caráter característico da lista da ANS, defendendo o acesso a tratamentos adequados e garantidos pelo legislador.
Apesar da importância da lista para o setor de saúde suplementar, a magistrada que o rol não predetermina ao acesso ao consumidor pode ser comprovadamente ao seu tratamento de saúde.
A proteção da autoridade e a proteção da autoridade privada, privada e protegida para a proteção da autoridade garantida pelo consumidor, privada e protegida para a proteção da autoridade garantida pelo consumidor, privada e protegida para a proteção da proteção do consumidor, privada e protegida pela proteção da proteção do consumidor.
A ministra destacou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e caráter técnico-científico da utilização utilizada pela ANS, pois orol de procedimentos obrigatórios tem atualmente mais de mil procedimentos.
Andrighi também não tem condições de analisar que o consumidor tenha condições de escolha, não tem condições de contratação, nem todos os riscos de tratamento que estão disponíveis são todos, inclusive para condições de tratamento que estão disponíveis para todos, inclusive para todas as condições de tratamento que estão disponíveis para o cliente. futuro.
(Com informações do STJ)
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