Atualizado em: Quarta-feira, 03/jun/2022 Como 17h27
A recuperação da senha de acesso ao portal e-CAC deve ser feita diretamente pelo site, através da conta gov.br.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um agendamento do portal da Receita Federal, nele, os contribuintes podem acessar diversos tipos de informações e serviços do órgão, que anteriormente exigiam em unidades presenciais, como:
- consulta à situação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica;
- extrato das últimas declarações do IRPF;
- senhas e procurações;
- inscrição, consulta e alteração no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
- consulta às dívidas ativas da União;
- pagamentos e parcelamentos de dívidas vigentes;
- acesso a certidões relacionadas à situação fiscal;
- validação e assinatura de documentos digitais;
- Segunda via de documentos referências a ofícios e declaração do Imposto de Renda e entre outros.
Por isso, vamos seguir como recuperar a senha de acesso ao e-CAC e como se cadastrar no portal através do número do CPF.
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Como acessar o e-CAC sem código de acesso?
Inicialmente o e-CAC deveria ser acessado a partir do certificado digital ou código de acesso, o que havia um custo para ser gerado, enquanto o segundo código era exigido que o usuário realizasse um procedimento de cadastro e guardasse o primeiro para acessos. Entretanto, desde 2020 o contribuinte pessoa física pode acessar o portal da Receita através da conta gov.br, portanto, basta informar somente o CPF e senha, previamente cadastrada.
Como recuperar a senha do e-CAC da Receita Federal?
Quem utiliza a conta gov.br para acessar o portal e-CAC, poderá redefinir uma senha diretamente pelo site, para isso, faça o seguinte:
- acesse a página inicial do e-CAC e clique em “Entrar com gov.br”;
- na tela seguinte, informe o CPF e clique em “Continuar”;
- em seguida, selecione a opção “Esqueci senha”;
- então, um código será enviado para o e-mail cadastrado. Caso não tenha acesso, clique em “Recuperar de outra forma”, e o código de validação será enviado por SMS, para o número de celular cadastrado.
Por fim, após o código, informe-o no campo solicitado e cadastre uma nova senha. Vale lembrar que a senha deve conter, no mínimo, oito caracteres, sendo uma letra, uma minúscula pelo menos um número e um caractere especial.
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Quem pode se cadastrar no e-CAC?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte pode ser utilizado como pessoas físicas e jurídicas, já que os serviços e todas as informações fornecidas são de utilidade dos dois grupos. Entretanto, é importante que o acesso ao portal seja feito de forma diferente entre esses dois perfis, pois enquanto o primeiro grupo, isso é, pessoas físicas, podem acessar uma plataforma através da conta gov.br, usuários que são pessoas jurídicas devem usar o certificado digital ou código de acesso.
Como se cadastrar no e-CAC pelo CPF?
Para se cadastrar no portal e-CAC usando o CPF, o usuário deve acessar a página e clicar em “Entrar com gov.br”, então, será feito o redirecionamento para a página de identificação e será preciso fazer o seguinte:
- informe o CPF;
- clique em “Crie sua conta gov.br” e selecione a opção “número do CPF”;
- na tela seguinte, informe os dados solicitados, como nome completo e CPF pessoal;
- em seguida, será necessário validar alguns dados pessoais, que podem variar entre mês de nascimento, nome da mãe, ano de nascimento e outras informações. Essa etapa existe para confirmar que a criação da conta está sendo feita pelo titular dos dados, logo, not se de fraude;
- e após uma etapa de validação, escolha como deseja receber, se o código de entrega ou envio de SMS. Esse código deve ser informado na etapa seguinte;
- por fim, cadastre uma senha, que será utilizada posteriormente para acessar o e-CAC e outros serviços que usam a conta gov.br.
Feito isso, é só retornar à página inicial do portal e-CAC e acessar a conta com CPF e senha cadastrados.
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