O direito de subscrição é uma prática bastante comum no mercado financeiro e, se você investir em ações ou fundos imobiliários, é bastante provável e já tenha recebido alguma comunicação de comunicação nova-mail informando sobre o direito de subscrever cotas de ativo de sua carteira de investimentos.
Você também pode ter visto este tipo de notificação na área logada da plataforma da corretora, ou através de fato relevante divulgado pelas empresas ao mercado.
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Se você não sabe o que é direito de registro, é importante aprender sobre isso e ficar atento, pois, em vários, é interessante para o investidor aproveitar esse direito e novas aquisições ou cotas de fundos imobiliários por valores mais baixos do que o produto sem mercado.
Acompanhe este artigo até o final e saiba quando vale a pena exercitar seus direitos de assinaturas.
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O que é o direito de subscrição?
Direito de subscrição quando ocorre uma empresa de capital aberto pretende aumentar seu capital socialatravés da venda de novas ações no mercado, ou no caso dos FIIs, novas cotas de participação no fundo.
Sempre que as empresas lançam assinaturas na bolsa de valoresa regra é que como pessoas ou empresas que já são investidores do ativo em subscrição, têm preferência de compraisto é, receberá o direito de subscrição de novas cotas do ativo a um preço menor, antes que essas cotas sejam ofertadas ao mercado como um todo.
Quem tem direito a subscrever?
Têm direito a subscrever novas cotas, todas as pessoas que já são investidores do ativo que se encontra em subscrição. Dessa forma, estes acionistas ou cotistas adquiriram novas cotas em quantidade proporcional ao número de ações ou cotas de FII que possuíam.
Datas importantes de uma subscrição
Duas datas são importantes num processo de assinatura:
- uma data limite para que você se torne acionista e possa usufruir ou direito de subscrição; e
- uma limite de dados para que você exercite o seu direito de subscrição.
Todas as informações disponíveis no regulamento da oferta, onde a empresa ou o fundo especificam dados, proporção dos direitos e etc.
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Como funciona a subscrição?
O possui direito de subscrição funciona de forma simples: suponhamos que uma empresa resolve aumentar seu capital social em 25% através da subscrição de cotas, e você seja um acionista que 500 ações. Essa condição lhe concederá o direito de preferência para adquirir 125 novas ações (500 x 0,25) e, assim, manter o seu percentual de participação acionária.
Mas, esse direito, obviamente, é facultativo, isto é, você irá exercitar ou não, de acordo com seus interesses. O fato da empresa concedendo o direito de compra não deve obrigar o acionista a novas cotas.
Como exercer o direito de subscrição?
Quando uma nova subscrição é aberta por empresa da qual você é acionista, ou por um fundo imobiliário do qual possuía cotas, você recebe uma notificação contendo todas as informações: regulamento, valor do ativo, quantidade de cotas que tem direito de subscrição, prazo para exercício e etc.
Se você tiver interesse em exercer o direito de subscrição é necessário seguir alguns passos:
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- na logada da plataforma da sua implementação correta, localize a intenção de exercício, dentro da implementação do prazo legalmente estabelecido e estabelecido para tal;
- problema-se de ter nenhum saldo de sua conta da negociação ou valor correspondente às cotas que reservou até os dados de liquidação;
- após, seu direito passará a ser um recibo de subscrição;
- acompanhe os dados para conversão do seu recibo em cotas do ativo adquirido.
É possível vender os direitos de subscrição?
Caso você não tenha interesse em exercer seu direito de assinatura, em alguns casos é possível vender esse direito na bolsa de valores para outros investidores.
A venda do seu direito de subscrição pode ser feita durante o período válido para manifestação de interesse, de acordo com o regulamento da empresa.
Para realizar a venda, o processo é muito semelhante às demais operações de compra e venda que você realiza em seu corretor residencial. O que muda, neste caso, é o número do relógio que você irá informar na boleta de venda, pois, durante o período de subscrição, o código do ativo como as quatro letras padrão do mesmo, mas o número final é diferente daqueles do ativo:
- Ordinários (terminam com número 3) – os direitos de subscrição terão no final os números 1
- ações preferenciais (terminadas em 4) – têm o ticker da subscrição com final 2;
- fundos imobiliários (terminam em 11) – as quatro letras do ticker serão seguidas dos números 12 ou 13.
É possível cancelar subscrição?
O cancelamento de uma subscrição pode ocorrer quando a empresa não conseguir captar o valor que anunciou no regulamento da subscrição. Uma situação como esta configuração nas condições da oferta, o que o mercado denomina como retratação.
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A ocorrência da retratação ao investidor, que desejar, a prerrogativa de seu pedido de subscrição, ocorrência de retorno de assim o valor assumido na mesma ocorrência. Uma outra alteração-se na descrição, porém, alterando a quantidade de sua reserva, opção e mantertorno parcial à parte concluída.
Em qualquer atitude dos casos, é fundamental que você entenda o regulamento e esta forma, qual seja a atitude que vai ao encontro de seus melhores interesses.
O que são sobras de subscrição?
Depois de encerrado o prazo legal para que os investidores exerçam o seu direito de subscrição, aqueles direitos não iniciais como sobras.
Neste caso, há uma segunda rodada, onde a empresa oferece aos acionistas ou cotistas uma nova oportunidade de participar da subscrição.
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Para ter direito às sobras, é necessário informar à corretora no mesmo momento em que você está manifestando seu interesse inicial na subscrição. Com isso, quando forem apuradas como sobras, você que manifestou interesse, poderá adquirir como cotas proporcionais à sua participação acionária na empresa.
Quando vale a pena subscrever?
Saber quando valer a pena financeira subscrever, pois irá depender das metas financeiras e o planejamento criado para atingi-las. No entanto, há alguns critérios que todo investidor precisa levar em conta de subscrever um ativo:
- avaliar se os fundamentos da empresa se mantém aderentes ao que você considera adequado ao negócio da mesma;
- ler os relatórios da empresa para avaliar governança;
- tendências de mercado para entender se o setor da economia ao qual o ativo pertença continua oferecendo boas perspectivas;
- Avaliar se o percentual que a empresa representa dentro de seus investimentos é compatível com a sua alocação como um todo, de forma a não prejudicar o balanceamento da carteira;
- observar o preço do ativo a mercadojá, muitas vezes, pode ser que subscrever ou comprar diretamente diretamente.
Vale a pena comprar direitos de subscrição?
Os compram para definir se valem a pena direitos de subscrição são bem semelhantes aos que citei, na avaliação da viabilidade de exercício ou não acima do direito.
Se você ainda não é investidor de uma empresa ou cotador de determinado FII e determine o preço menor durante a mesma subscrição, deve usar o racional, somando a ele, contudo, um preço rápido: o valor da cota do ativo na subscrição + o valor da compra do direto + taxa de corretagem (se houver), totalizam valor inferior ao preço do ativo no mercado? Se a resposta for sim e os demais se atendidos, vale a pena comprar o direito.
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Qual a diferença entre IPO, subscrição e follow on?
IPO, subscrição e siga em frente são formas das empresas obtidasem de seu capitalalém de possibilitar aos investidores aumentar ou diminuir sua participação no negócio.
Cada um desses modelos tem suas regras específicas e aplicabilidade no melhor interesse dos acionistas e do mercado como um todo.
IPO é a sigla de “Oferta pública inicial”, em português: oferta pública inicial. Como o próprio nome já deixa claro, é quando uma empresa está abrindo capital e negociando suas ações em bolsa pela primeira vez.
Siga em frente significa oferta subsequente, ou seja, a empresa já fez seu IPO, não é mais uma novata na bolsa, e agora deseja fazer novas de papéis para continuar ampliando capital para expandir suas atividades.
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O que difere o follow on ea subscrição é basicamente o fato de que, todos os acionistas recebem o direito de compra igual, de forma proporcional à sua participação.
Por sua vez, não siga como podem ser disponibilizados para o mercado como um todo ou para um determinado grupo de investidores, a empresa e em conformidade com as instruções da CVM e que tenha sido aprovado em assembleia.
O siga em frente pode ocorrer duas de formas:
- com oferta pública na bolsa de valores a todo o mercado, mediante registro na CVM, e de acordo com as regras da Instrução CVM 400;
- com oferta limitada a investidores superiores, ou seja, pessoas físicas e jurídicas com carteira de 1 milhão de dólares Este tipo de siga em frente Carece de registro, porém, precisa seguir na CVM estabelecido na Instrução CVM 476.
Além disso, o siga em frente A oferta será feita a novas ações, como concorrentes, sendo algumas delas, quando a sociedade comercializar as ações ou seus itens específicos, como a oferta da oferta ou os concorrentes específicos, podem ser oferecidos aos empreendimentos que, por sua vez, serão propostos como oferta da oferta ou outros concorrentes.
Conclusão
A subscrição é um direito de preferência na compra de ações ou cotações que são garantidas ao investidor quando uma empresa de capital aberto, da qual ele seja acionista, ou fundo, do qual seja cotista, decida vender novas ações ou cotas no mercado para aumentar seu capital.
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Esta é uma forma de assegurar ao investidor que ele continua tendo o mesmo percentual de participação que possuía em sua alocação original, antes da empresa vender novos dispositivos para captação de recursos no mercado.
A decisão de exercer ou não o direito de subscrição não é algo que deva ser feito automaticamente, mas sim, avaliado criteriosamente, tal qual você faria se adquirir um novo ativo. Levando em conta todas as variáveis, você sempre está preparado para algumas oportunidades trazidas com assinaturas do mercado.
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