A polícia enviou 28 mortos na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio, civis em maio de 2021. Em tomada de decisão criminal em 25 de maio, mas somente nesta feira, Daniel Werneck Co, em 25 de maio, ocorreu a Vara Criminal que ocorreu em 25 de maio, mas não houve provas suficientes de prática de crime pelos dois exemplos. O MP-RJ informou que aguarda ser intimado para avaliar se vai acontecer da decisão.
Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza foram denunciados em 5 de maio passado pelas mortes de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, dois dos 28 mortos durante a operação policial ordenada na favela do Jacarezinho em 6 de maio de 2021. também foram acusados de fraude processual. Segundo o MP-RJ, os agentes entraram na casa onde os dois suspeitos se esconderam depois de terem sido feridos durante a troca de tiros.
Apesar de alertados de que não houve reféns, tanto que não houve oposição à suspeita dos policiais, nem tentativa de fuga dos suspeitos dos dois policiais encurralaram como vítimas em um local vazio e dispararam vários tiros. A descoberta a ausência de vestígios de ocorrência. Os dois pistolas suspeitos à Polícia Civil duas, doises e duas granada, dizendo que são fornecidos aos dois suspeitos, o que é mentira, segundo a denúncia.
Segundo o juiz, “é impositiva a indicação da causa (…). A justa causa exige a demonstração de lastro mínimo de prova das elementares do tipo imputado, a demonstrar a viabilidade da pretensão deduzida. No concreto, a despeito da comprovação da materialidade e da existência de indícios de autoria, caso não seja idoneamente indiciados os elementos subjetivos dos tipos narrados na denúncia”.
Segue Cotta “Tratando-se de necropsia, as materialidades são inequivocamente demonstradas pelos laudos de necropsia e pelos laudos de exames complementares de necropsia, que atestam que como vítimas Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira foram mortos em decorrência de necropsia causados por projetos de armas de fogo. A autoria se encontra suficientemente indiciada, para os fins de recebimento da declaração, considerando que as oportunidades que antecedem declarações em sede na sede inquisitorial, entregaram disparos de armas de fogo contra as vítimas. Entretanto, entende-se que os elementos informativos e probatórios não se afiguram suficiente para indicar a presença do elemento do tipo imputado na narrativa direta, consistente no dolo de matar. (…) Dessa forma com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeito a denúncia pelo Ministério Público”.
O MP-RJ informou que aguarda ser intimado para analisar os argumentos alegados pelo juiz e avaliar se vai acontecer ou não.
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