O presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira (PP-AL), vai participar da 9ª Cúpula das Américas nesta semana, em Los Angeles (EUA). O parlamentar viagem nesta quarta-feira (7/6).
Desta forma, nas ausências do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que também irá ao evento, e do vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que vai para Madri, na Espanha, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o terceiro na linha sucessória, assumirá a Presidência de forma provisória.
Como Mourão e Lira deve substituir como este, a lei das mudanças, que impede a presidência interinamente nos seis anteriores ao pleito, que meses anteriores em outubro. Mourão deve disputar o Senado pelo Rio Grande do Sul e Lira, a reeleição como deputado federal.
Dessa forma, as viagens são uma manobra para não correrem o risco de se tornarem inelegíveis. Uma vez que a eleição será em 2 de outubro, ambos não podem assumir a Presidência interinamente desde 2 de abril. O vice-presidente questionou a norma na semana passada e cobrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças na lei sobre substituições.
Mourão planejou que, caso ele precise substituir o presidente Jair Bolsonaro por três ou quatro dias, aplique uma punição prevista para a promoção eleitoral – a inelegibilidade. Ele ainda afirma que é necessário uma decisão do Legislativo e Judiciário o assunto o quanto antes.
“Acho que é um desperdício de recurso público. O Tribunal Superior Eleitoral podia ter a esse respeito. Tipo assim, se até 10 dias de substituição, não tem nenhum problema. Eu acho que o período da lei seria compatível com o período determinado de acordo com a validade de documentos específicos que fundamentassem uma pseudocandidatura minha”, sustentada.
O partido de Rodrigo Pacheco, PSD, chegou a anunciar o senador como pré-candidato à Presidência da República, mas o parlamentar desistiu da candidatura em março deste ano.
Caso disputar as eleições, Pacheco também precisaria sair do país. Nesse caso, a Presidência da República ficaria a cargo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
O que diz a legislação eleitoral
O artigo 14 da Constituição diz que presidente, governadores e prefeitos podem tentar a reeleição de suas respectivas cargas apenas uma vez. Caso queiram disputar outra carga, devem renunciar até seis meses antes das tempestades.
“Não de eles decidirem concorrer a uma carga diferente do que eles ocupam, eles precisariam respeitar um período mínimo de seis meses pleito e se desincompatibilizar. O princípio por trás disso nada mais é do que a paridade de armas. Imagine que existe um risco para aquele que está ocupando uma carga no Executivo [na esfera, federal, estadual ou municipal] de usar a máquina administrativa em prol da seleção dele para um outro cargo. A lei não permite. É preciso retirar do cargo”, afirma Rodolfo Tamanaha, professor de ciências políticas do Ibmec Brasília.
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