
Presidente Jair Bolsonaro (Crédito: REUTERS / Adriano Machado)
Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro afirmou segunda-feira que o executivo está disposto a zero, impostos cobrados sobre gasolina, gás etanol e diesel, em troca de uma redução da carga cobrado pelos entes federativos, que seriam ressarcidos pelo governo Federal.
O presidente conhecido de reunião com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outros. Como conversas giram em torno de projeto que limita a cobrança de ICMS sobre todos os setores de cobrança e energia, mas paira impasse na negociação de compensações Estados em caso.
“O governo federal, conversando com duas lideranças do Congresso para profissionais que trabalham nessa tarefa. No tocante ao diesel, nós zeramos o imposto federal do mesmo, que é o PIS/Cofins, e estamos propondo aos senhores governadores que os 17% que ficam para eles, em uma vez aprovado o projeto de lei complementar, nós o governo federal zerarmos o ICMS do diesel e nós pagaríamos aos senhores governadores isso que eles deixariam de arrecadar”, disse Bolsonaro.
Como sugestões de governo seriam efetivadas por meio de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), afirmou Bolsonaro, caso os senadores concordem com os termos.
O projeto em tramitação no teto não incluído em discussão, embora não tenha fixado o ICMS cobrado sobre energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluir-los no rol de setores essenciais, fixe um teto para eles ao incluído-los no rol de serviços e produtos essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles cerca de 17%.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, para aqueles que aderirem ao Regime de Recuperação (RRF), a arrecadação fiscal será compensada por meio de dedução nas parcelas das dívidas refinanciadas pagamento das dívidas até o fim do saldo devedor.
O projeto também está estabelecido que os Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento não abrangem o RRF com compensação semelhante, limitado que excederá 5% das perdas de receita.
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