O Tribunal Federal (STF) não decidiu que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
O placar de oito votos sobre o tema ficou em três. Dias Toffoli, ministro da renda, defenceeu em seu voto que a responsável pelo pagamento da pensão aliment já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessário a tributação da família que receberá os valores, pois a cobrança do IR gera renda “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.
Integrantes da equipe que trabalham com Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça e Luiz Fux.
“Nesse contexto, a previsão da legislação da incidência do imposto renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres — que além de criar assistir e educar os filhos, devem arcar com ônus tributários dos valores rece, bidos a alitmentí foram necessários justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente”, sustentou Barroso em seu voto.
O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro, mas foi suspenso por um pedido de vista (procedimento que busca mais tempo para análise de um caso) de Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alegou incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional.
O IBDFAM argumenta que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal. “Não é justo cobrar — e muito menos constitucional — imposto sobre verbas alimentares.
O ministro Gilmar Mendes teve votodivergente, ao lado de Edson Fachin e Nunes Marques.
Ele é imposto de renda progressiva como tabelas alimentícias rendadas aos valores recebidos pelo seu responsável legal, sendo a tabela de rendimentos para cadadependente aplicada aos valores recebidos pelo seu responsável legal.
Hoje quem recebe uma pensão, que geralmente é uma mãe, soma o valor da pensão alimentícia à sua própria renda e IR incide sobre o valor total, como se mãe e filhos, por exemplo, fosse uma pessoa só.
“Se mantiver o ajuste eminenter, comfere uma vez que o princípio da capacidade de contribuição é uma distorção no sistema, uma vez que gere que a princípio da capacidade de contribuição
E tenho para mim que esse limite já existe no ordenamento tributário progressivo. Trata-se da tabela progressiva do imposto de renda. Garante que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributados”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também afirmou que a não tributação teria um impacto nas contas públicas. Com esta decisão, a União estima a perda de arrecadação de R$ 1,05 bilhão em um ano e R$ 6,5 bilhões em cinco anos.
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