Quase nove em cada dez brasileiros tem o sonho de uma casa própria. O dado é de um levantamento encomendado pelo QuintoAndar para o Instituto DataFolha.
Mas este não é um sonho exatamente barato: o preço médio do metro quadrado construído no Brasil foi de R$ 7.455, segundo o índice FipeZap, que acompanha os classificados de imóveis nas 50 maiores cidades do Brasil. O dado é de maio de 2022.
Isso significa que um apartamento padrão de 60 metros quadrados com dois dormitórios custa, em média, R$ 447.300.
Uma forma de realizar esse sonho é por meio de leilões, uma modalidade de compra de imóveis. que oferece uma grande vantagem: que pode passar de 70% do valor do imóvel
“A vantagem mais relevante de se adquirir um imóvel por meio de um leilão é a possibilidade de fazer a compra com preço bem mais baixo. Isso porque os são oferecidos com um valor do mercado e em condições muito bem abaixo, o que torna um investimento muito interessante”, diz Ronaldo Sodré Santoro, fundador da Bomvalor, e do livro Leilão: a evolução – Do martelo ao mouse na era do blockchain.
Alguns cuidados também devem ser tomados. Por isso, o InfoMoney consulte especialistas no tema para reunir de como fazer com que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo.
1. Leia o edital
Os imóveis são divulgados por meio de edições que contêm todas as informações e particularidades dos imóveis, como estado de conservação da propriedade, valor mínimo de lance e responsabilidades com taxas, impostos e cobrança de condomínio.
2. Verifique se o imóvel está ocupado
Imóveis ocupados podem gerar gastos extras não contabilizados, processos burocráticos extensos e demorados para o bem. Pode ser preciso até entrar com uma ação de despejo para o morador que, nesses casos, cabe ao comprador.
“Na maioria das vezes, vai ser pela via judicial ou em acordos realizados com as pessoas que ocupam o imóvel. Isso é sempre um problema. O comprador tem que ter noção de que adquirir um imóvel nessas condições, ela não terá posse imediata, muitas vezes demora dois ou três anos, dependendo dos casos, até a desocupação efetiva do imóvel”, alerta Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, especializada em direito civil e imobiliário.
3. Tente visitar o imóvel
Na maioria dos casos, o comprador não pode visitar o imóvel. Porém, há algumas situações nas quais é possível agendar uma visita, principalmente quando a propriedade está desocupada ou prestes a ser. “Nesses casos, é possível requerer a um Juiz que determine a visitação, mas essa decisão é demorada. Em todos os casos, será necessário entrar em contato com o leiloeiro responsável para verificar a possibilidade da visita e conforme os dados disponíveis”, diz Santoro.
4. Conheça a vizinhança
Nem sempre será possível visitar os arredores da semana em diferentes horários e dias para controlar a propriedade, comércio e serviços disponíveis, é recomendável. Quem sabe até encontrar com alguns vizinhos para perguntar sobre segurança e nível de barulho na região?
5. Estude o bairro e estabeleça seu preço
Em leilões, quem dá mais, leva. Por isso, é importante estabelecer um teto para suas lanças e não se deixar levar pela empolgação do momento.
Para definir seu valor máximo, busque informações sobre metro quadrado no bairro e sua saúde financeira. . “É necessário ter uma noção imobiliária do valor do metro quadrado de cada região e entender se há riscos vinculados ao negócio, como depreciação do imóvel, entre outras questões”, Amaral.
6. melhor sobre o leiloeiro
Pesquisar sobre o vendedor, o fabricante e as condições de compra é importante em qualquer situação, ainda mais quando se trata de um leilão.
Para funcionar legalmente, os leiloeiros precisam de uma autorização específica. Procure essa informação para garantir seus direitos e ter proteção pelos órgãos do consumidor.
7. Considere todos os custos
A compra de um imóvel em leilão pode incorrer em outros, como taxas cobradas para custos do imóvel, de impostos e comissões.
Também é importante procurar outros débitos do imóvel, como multas, condomínios atrasados, IPTU e outros impostos não pagos. “Estas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário desde que reproduzem expressas no edital do leilão”, afirma Santoro.
8. Faça o registro do arremate
Pode acontecer de um imóvel constar em mais de um leilão. Por isso, é importante que o comprador comunique a aquisição ao cartório assim que os trâmites legalizados sejam cumpridos.
9. Direito de se arrepender
O negócio só estará fechado quando o auto de arrematação for assinado pelo comprador, pelo juiz, pelo escrivão e pelo leiloeiro. Se o arrematante ainda não registrado o documento, o imóvel é dele. Este é o único momento em que pode voltar atrás sem ter de cabeça, já que garante o “direito de privacidade a” – e não importa quais sejam os motivos.
Após a assinatura, para a lei, a arrematação é irretratável, não podendo ser desfeita. Porém, o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigor em 2016, abre uma brecha em seu artigo 694. que haja “interposição de embargos”, ou seja, quando se cria um empecilho jurídico para impedir a conclusão do arremate.
O comprador também pode desistir do leilão se descobrir – e provar – em até 5 dias depois da arrematação, que existe um ônus real ou de gravame que não foi mencionado no.
Em qualquer outro caso, desistir do leilão vai doer no bolso do arrematante. Ele pode até ser fraudado o processo, já que a sua mudança de decisão prejudicou os outros concorrentes e os envolvidos na organização. “E, mesmo se desistir do leilão, o arrematante terá que pagar a comissão do leiloeiro e a multa prevista no edital”, afirma Santoro.
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