
O relator do projeto que fixa um limite para a alíquota de ICMS sobre comerciável, gás natural, energia elétricaComunicações e Transporte Coletivo, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)afirmou nesta segunda-feira que ainda se dedica à construção do parecer da proposta, mas reiterou que irá apresentá-lo na terça-feira.
O senador, que esteve reunido com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)e com o ministro da Economia, Paulo Guedesfoi questionado pela Reuters se foi escolhido pelo Executivo, na mesa de negociação, a ideia de o governo investir cerca de 22 bilhões de reais neste novo teto para compensar os Estados por peso de arrecadação seja aprovado ou aprovado PEC, em troca de um corte adicional do ICMS sobre diesel e gás de cozinha.
“Ainda estamos trabalhando! Amanhã apresento meu relatório!”, respondeu o senador à Reuters.
Três da economia avisaram à Reuters que presidente e uma equipe de compensação podem ser adaptados por meio da proposta (PEC), ainda de proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda proposta de Emenda à Constituição Jair Bolsonaroque vem criticando a tributação dos Estados sobre os combustíveis em reiteradas declarações.
Uma das sugestões é que tal compensação não seria contabilizada no teto de gastos, e ao mesmo tempo não necessitaria decretar calamidade pública.
O projeto que aguarda votação no Senado, a espera de ser votado nesta semana, não fixa uma alíquota, mas estabelece um limite a alimentos, do ainda energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluir-los no rol de setores essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles cerca de 17%.
O texto aprovado pela Câmara que deve ser alterado no Senado, adiantou o próprio Bezerra estabelece que, para aqueles que estão presos ao Regime de Recuperação (RRF), a perda de arrecadação será compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas o limite da perda de arrecadação ou da extinção do saldo devedor.
O projeto também está estabelecido que os Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento não abrangem o RRF com compensação semelhante, limitado que excederá 5% das perdas de receita.
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