A adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode aumentar em 0,4% o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ao ano. É o que afirma um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo a instituição, o equivalente, em uma perspectiva de PIB de 2021, a R$ 28 bilhões percentuais.
A análise que pode o ingresso do Brasil na organização impactar positivamente os fluxos de bens e mercadorias e investimentos estrangeiros diretos dos países signatários, favorecendo assim o crescimento econômico do país.
Entre os ganhos esperados com a adesão, estão a renda por o ritmo de crescimento nos indicadores de crescimento e da qualidade de controle direto, o aumento da qualidade direta.
Para quantificar os efeitos do ingresso do país na OCDE, os autores Otaviano Canuto e Tiago dos Santos se basearam em países que aderiram à União Europeia (UE), o que propiciou, em regra geral, um aumento de 0,6% a 0,8% no PIB por ano.
A partir daí, os autores projetam que os benefícios da adesão à OCDE para o Brasil seriam equivalentes à metade do observado, em média, entre os europeus que aderiram.
Segundo o Ipea, o Brasil pode se beneficiar de forma expressiva com a adesão ao crescimento da OCDE, uma vez que essa participação é capaz de alavancar o desenvolvimento econômico do aumento da renda per capita dos brasileiros, do investimento externo e da aproximação institucional das economias avançadas.
O professor de Direito Internacional da SKEMA Business School, Dorival Guimarães Pereira Júnior, faz uma ressalva à perspectiva de crescimento econômico brasileirova pelo Instituto.
Guimarães explicam que ainda fazem um esforço grande para atender aos impostos pela OCDE, como uma reforma profunda nas políticas, educacional, tributária e trabalhista, além de questões relacionadas ao desenvolvimento rural, ambiental e regional.
“A projeção do Ipea é ambiciosa se levarmos em conta que a realidade do país exige a necessidade de um estado brasileiro se adeque aos requisitos da OCDE. Ainda temos um longo caminho a percorrer. Além disso, o cenário é bem diferente de países europeus, o que requer um esforço ainda maior em um espaço de tempo curto” – afirma Dorival Guimarães Pereira Júnior.
O economista Ricardo Macedo afirma que apesar dos sinais positivos que o governo tem sinalizado à Organização, o país ainda precisa ter algumas questões relacionadas ao combate ao sistema tributário.
“A economia brasileira do crescimento na OCDE pode alavancar sim o crescimento do país, desde o início da democracia brasileira, às regras do país, desde o início da democracia e a princípio da democracia brasileira” – o empreendedor organizacional.
O Brasil ter aprovaçãoDE dos demais membros da OC, o que passa por um processo de negociação. Hoje, a OCDE é composta por 38 países, entre eles França, EUA e Reino Unido.
No último dia 16 de maio, o Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reserva o convite ao Brasil adesão ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital ao Código de Liberalização Intangíveis –instrumentos legais de grande importância para uma entidade. Todos os membros da OCDE são aderentes e, desde 2012, estão abertos a possibilidade de adesão por parte de não membros.
A organização avaliou os dois recursos para o ambiente de competição e eficiência ao funcionamento do mercado internacional de concorrência e eficiência, a importância em consideração como critérios específicos e eficiência ao país.
Adesão à OCDE
Processos recentes de adesão às diversas empresas do Brasil.
Para a convergência aos dispositivos intuitivos, foram previstos princípios legais e regulamentares, contemplando: a limitação de limites ao transporte aéreo externo; a concessão na área de pedidos de reciprocidade; a necessidade de decreto presidencial para estabelecimento filiais de instituições financeiras estrangeiras; a autoridade de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a possibilidade de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câbio e Capitais Internacionais (LC) e redução do Decreto sobre Operações Financeiras (LC) Cambial, que foi atrasada a gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada; entre outros.
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