Na última quinta-feira (26), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde em até 15,5%. Com a mensalidade, muitas opções de clientes para economizar mais no serviço.
Uma disponibilizada pela própria Acessibilidade, é a opção de troca de um plano de saúde, que permite ao cliente a opção de opção de opção de melhor alternativa de funcionamento. Veja a seguir o que é necessário e como se faz a portabilidade de plano de saúde.
Portabilidade de plano de saúde: quem pode fazer?
Para realizar a portabilidade, é necessário que o plano atual tenha sido contratado a partir de 1999, a implementação da Lei dos Planos de Saúde, ou que tenha sido adaptado a essa lei. Também é necessário que o plano seja ativo e que o cliente em dia com as mensalidades.
Alguns prazos devem ser cumpridos: para fazer a portabilidade
- Se for a primeira portabilidade, é necessário que o plano atual tenha sido contratado há pelo menos 2 anos; ou 3 anos, se houver cobertura para doença ou lesão preexistente
- Se for a segunda portabilidade, é necessário estar pelo menos há 1 ano no plano; ou 2 anos, se o plano atual tiver coberturas não previsão no plano anterior
Além disso, é necessário que o novo plano tenha um preço compatível com o plano vigente.
Essas, no entanto, não se aplicam à portabilidade especial, que podem ser realizadas quando a operadora do plano atual está saindo do mercado, por motivo de falência, por exemplo.
Como fazer a portabilidade de plano de saúde?
Passo 1: Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde para consultar informações do seu plano atual e encontrar outro com as melhores condições
Passo 2: Entre em contato com a nova operadora, informe que deseja fazer a portabilidade e forneça os seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades ou das últimas faturas, se para o plano na modalidade de pagamento, OU operação do plano de pagamento mensal ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU da operadora do plano de origem ou da Contratante do plano;
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos veiculados pelo Guia ANS;
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de contratação para contratação de plano empresarial
Passo 3: A nova operadora tem até 10 dias para responder. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada realizada.
Passo 4: Cancele o plano com a operadora antiga, até 5 dias após o início do novo plano.
Você pode conferir mais informações sobre o serviço no site da ANS ou pelos telefones:
- 0800 701 9656
- 0800 021 2105 (para deficientes auditivos)
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