O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 foi na terç-feira, 31. No, nem todos os 34 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal, cumpriram a obrigação perante o Leão.

Mesmo assim, a Receita Federal decidiu reabrir o sistema para que os contribuintes enviem o Imposto de Renda atrasado. No entanto, quem não estiver atento ao prazo original deverá estar ciente da necessidade de pagar cuja multa valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo capaz de chegar a 20% do imposto devido.
É importante destacar que a multa aplicada é aplicada tanto para os cidadãos que são previstos o prazo de envio da declaração Imposto de Renda, quanto para quem possui restituição a receber. Na hipótese dos que têm multa a pagar, valor é de 1% sobre o imposto.
Os contribuintes que atrasaram a declaração do Imposto de Renda serão notificados sobre o lançamento da multa assim como enviarem uma declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. Logo, o prazo para pagamento é de até 30 dias. Após esse período haverá a incidência de multa.
Já tratando, seja das declarações com direito à restituição dentro do prazo e a se a multa não oferta oferta do imposto a ser restituído com juros. Se algum contribuinte não concordar com a multa ele tem o direito de apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias.
Destacando que, além dos pagamentos financeiros, os cidadãos que não declaram o Imposto de Renda estão sujeitos a lidar com irregularidades no CPF. O documento irregular que o contribuinte acessa uma série de serviços, como a emissão de financeira ou cartão de crédito, de passaportes, matrículas em instituições de ensino público e a concessão de concursos públicos.
A restituição do Imposto de Renda consiste na devolução do valor pago a mais declaração. O saldo a ser restituído pela Receita Federal é a restituição que pode ser resgatada pelo contribuinte. Normalmente, isso acontece em virtude das deduções do imposto.
As deduções, por sua vez, tratam-se de condições para redução do imposto, de modo que o débito seja inferior ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um exemplo são os fastos com saúde, educação, dependentes e outros. Veja a seguir, a lista de despesas dedutíveis:
- Despesas com educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com dependentes;
- Despesas com alimentos;
- Doações; e
- Previdência Social e Privada.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
Lote | Dados de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 29 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
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