A partir desta sexta-feira (13), os cartórios de todo o país poderão validar documentos eletronicamente, através da internet. Também será possível os documentos por e-mail ou receber celular.
A medida, no entanto, é válida para quem vai se para o exterior, mais especificamente para um país mudar 120 países que são assinados a Convenção de Haia. Um QR Code poderá ser usado pelo cidadão no exterior para verificar autoridades locais a documentos confiáveis.
O apostilamento eletrônico, ou seja, a validação dos documentos online, será válido nos casos:
- Certidões de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Diplomas;
- Escrituras de obrigação;
- Históricos escolares;
- Inventários;
- Contratos de compra e venda;
- Certidão de União estável;
- Procurações;
- Testamentos.
“O lançamento desta nova possibilidade de apostilamento eletrônico de uso no exterior segue uma tendência já observada nos últimos anos, que é a migração de quase 100% dos atos dos atos dos cartórios para o meio digital”, disse ao g1 Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notoral do Brasil (CNB).
Uma informação para o lançamento da novidade será realizada em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O apostilamento digital agilizar o processo de migração de brasileiros para o exterior e conferir maior segurança jurídica a eles nos países de destino.
A medida só se tornou possível após o Brasil à Convenção de Haia, criada na Holanda em 1965, que possibilita o compartilhamento de documentos entre os países signatários. Por aqui, os termos da utilização entraram em valer a partir de 2016 e em 2020 o CNJ transferiu a base de dados do apostilamento digital para o Colégio Notorial Federal – Federal, permitindo que os cartórios de todo o país comecem a oferecer o serviço.
A emissão de documentos também pode ser agilizada por outra medida, aprovada pelo Congresso na terça-feira (31). A medida provisória estabelecer que os cartórios do país devem digitalizar os seuss e oferecer os serviços pela internet, até 31 de janeiro de 2023:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- registros de imóveis;
- às bases de documentos dos cartórios de consultas, através de CPF, CNPJ, matrícula de imóveis e outros dados.
O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Bolsonaro.
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