Além de render e corrigir os juros atrasados, a demora na concessão e a revisão na revisão dos benefícios previdenciários em no máximo 60 e 90 dias, também pode gerar a compensação ao seguro , que aguarda por um tempo longo a concessão do benefício.
Daniel Chiaretti, juiz federal da 1ª Vara Federal da 1ª Vara Federal (MS), determinou que o INSS pague R$ 15 mil por danos pela demora na concessão da renúncia de um seguro, benefício ou de acordo com a suspensão de forma ilegal, de acordo com a concessão de um seguro uma Justiça Federal.
Dano
De acordo com o magistrado, comprovadamente o INSS é responsável pelo dano decorrente da demora e não implemento da verba alimentar. Ao solicitar uma revisão de seu benefício, o seguro do INSS teve sua aposentadoria suspensa entre 1998 e 2000. Em 2002, a solicitação foi julgada procedente e, em 2018, o pagamento da retirada foi reformado.
Homologação no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF), onde determina prazos de 30 a 90 dias para pedidos de benefícios e mais dez dias para tramitação da solicitação na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer) ). Depois desse período, o órgão tem a obrigação de pagar os atrasos com os juros e a correção monetária. Essa quantidade deve vir corrigida já no primeiro pagamento do benefício.
Embora o acordo tenha sido homologado pelo STF, os prazos ainda não estão sendo cumpridos. Em dezembro de 2021, no caso da retirada por tempo de contribuição, segundo o INSS respondeu ao Supremo, a demora levava 113 dias. Já o auxílio-doença com documento médico, estava sendo concedido em 209 dias, o limite é de 45 dias.
O auxílio-acidente, que tem o limite de 60 dias, sai em 106 dias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem o prazo reservado pelo STF de 25 dias, mas leva a concessão de 127 dias para a maternidade, e o salário-m é liberado em 39 dias, quando o máximo estipulado é de 30 dias.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com