No ano passado, quase 870 mil declarações foram recebidas na malha fina, ou seja, 2,4% do total de contratos entregues. Atualmente, é possível acompanhar o processamento da declaração já no dia das informações e saber logo se caiu na malha fina.
A Receita Federal não costuma intimar o contribuinte a apresentar documentos no mesmo ano da entrega da declaração. Portanto, o órgão permite que o contribuinte faça sua própria regularização em caso de pendências com o Fisco. Mas, se dentro do ano da entrega, esse ajuste não for feito, existe um risco de intimação. Quando isso ocorre, a Receita o sistema ocorre para qualquer alteração.
Para acompanhar a situação da declaração, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), entrar na aba “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Pendências de malha”. É possível entrar com o código de acesso pela página da Receita Federal ou pelo Gov.br. Caso haja informação de pendência, o próximo passo é analisar o que foi sinalizado pela Receita e fazer uma declaração retificadora.
Se receber o Termo de Intimação Fiscal, o contribuinte não poderá mais enviar uma retificadora ou alteração de informações já declaradas. Assim, terá que enviar documentos que serão analisados por um auditor fiscal, aplicado, aplicado uma pelas irregularidades que já apontadas no sistema.
“O ideal é contratar um profissional da contabilidade para acompanhar o processamento da declaração e fazer as alterações possíveis. Após o tratamento dessas informações, o total de declarações mantidas em malha é ín. empresas, enquanto continuam sendo as que incluem recebimento de ações judiciais trabalhistas e pagamento de pensão alimentícia”, explica o presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.
As pendências na declaração atrasam o recebimento da restituição de quem tem valores a receber. Segundo a Receita Federal, o caso de cerca de 75% dos contribuintes que caiu na malha fina em 2021.
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