
Por seis votos a cinco, os ministros fazem Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira que acordos e convenções coletivas firmadas entre transportadoras e motoristas não prevalecerão sobre a legislação do assunto.
Esse julgamento é determinado, embora seja importante, pode servir de parâmetro para o caso que terá repercussão geral a ser apreciado em que o intervalo será seguido por esse parâmetro e os outros importantes após o ministro.
Na sessão desta quarta, coube ao ministro Dias Toffoli dar o voto que consolidou a maioria contra o pedido ajuizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Votaram nesse sentido ainda as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Votaram para catar a ação os ministros Gilmar Mendesrelator, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes o presidente do STF, Luiz Fux.
Uma entidade tenta contestar as decisões de instâncias inferiores da Justiça que invalidam as decisões coletivas das partes e alteram a decisão de pagar horas extras e trabalhadas em dias de espera.

Para o trabalho trabalhista, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, ministros consideram que se consideram aqui de direitos básicos.
“Embora o placar é majoritariamente pela improcedência, isso se deve ao fato de alguns ministros Barroso e Cármen Lúcia -apesar de ser a favor da negociação coletiva, entendendo que a questão do controle da jornada se enquadra dentro dos direitos básicos do trabalhador , que não pode ser objeto de negociação”, disse Tolentino.
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