UMA Receita Federal informa que até 24h de-feira (31), foram entregues até 36.322.912 declarações do prazo de entrega. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
Aguardo do órgão de recebimento 34,1 milhões de declarações foi superada.
A partir desta feira (1), quem estava obrigado e não teve a declaração de quarta-feira, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor.
O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa não é devida no momento da entrega da declaração e o tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começará a correr juros de mora (taxa Selic).
Recorde no número de declarações do IRPF é surpreendente, analisando Unafisco
Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto dos contribuintes que receberam, em 2021, os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70.
Devem declarar os impostos anteriores que receberam, no ano, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, também partilhas financeiras, meação, em aplicações financeiras , e sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente da atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha bens, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; como pessoas que obtiveram em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à resistência de imposto ou operação em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto sobre renda ou ganho de capital; que pretendem compensar a atividade rural ou de bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigados a declarar o imposto.
Malha fina
Das declarações contratadas, a Receita Federal informada que já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.
A partir desta quarta-feira, após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.
Compartilhe:
No Comment! Be the first one.