Em vigor no Brasil desde os anos 80, o seguro-desemprego garante uma renda, por tempo determinado, para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Quem tem direito ao auxílio desemprego recebe, no mínimo, R$ R$ 1.212 por cinco meses, tempo que varia de acordo com o período trabalhado.
Quem tem direito ao Auxílio desemprego
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que possui carteira assinada e foi dispensado sem justa causa está apto a receber o benefício. Para preencher o requerimento primeiro, é preciso ter o período anterior por pelo menos doze meses para um ano e meio à data de dispensa.
Para quem vai realizar a solicitação, o tempo muda para pelo menos 9 meses no ano anterior à dispensa, enquanto na terceira solicitação em diante, o período mínimo de seis meses anteriores à data de dispensa. Quem tem direito ao auxílio desemprego não pode ter benefício de prestação continuada da Previdência Social, a exceção é a pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quem teve o trabalho suspenso mas pode receber um contrato de qualificação profissional para o empregador ou pode contratar o auxílio desemprego profissional.
Além disso, o benefício também é válido para o empregado doméstico dispensado sem justa causa. Nesse caso, é preciso controlar o trabalho, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses durante os dois anos que antecederam a dispensa. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Já para os pescadores artesanais, é necessário inscrição no INSS como data de confirmação da venda de segurança do início do período de 12 meses de venda segura. Para o trabalhador que condição foi resgatado de trabalho forçado ou da análoga à de escravo, é preciso controlar a inexistência de renda.
Quando posso solicitar?
O prazo para abrir o requerimento do auxílio muda de acordo com quem tem direito. Para trabalhadores formais, o benefício pode ser solicitado do 7º ou 120º dia após a demissão, enquanto para empregados domésticos o período vai do 7º ao 90º dia, mesmo prazo que é válido até os trabalhadores resgatados.
Já para os pescadores artesanais, uma solicitação deve ser realizada durante o período de defeso, em até 120 dias após o início do mecanismo de pesca. Outro contrato para qualificação, que deve abrir o pedido durante o caso de contrato de trabalho.
Como abrir requerimento?
Para iniciar a solicitação, quem tem direito ao auxílio desemprego deve buscar os Postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE), pedido o documento do requerimento do seguro-desprego, que é entregue pelo empregador no momento da demissão por justa causa, e o número do CPF
Além dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, também é possível realizar a solicitação de forma digital por meio do Portal Gov BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quanto você vai receber?
De acordo com a caixa, o cálculo do valor das parcelas do trabalhador leva em consideração a média dos dados anteriores dos 3 meses anteriores da dispensa. Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é 1 salário mínimo. Para todos os casos, o número de parcelas é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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