O período para a declaração do Imposto de Renda chegou ao fim nesta terça-feira (31). Se você faz parte dos contribuintes entender que o prazo, é os próximos passos a partir de agora.
“O contribuinte que não conseguiu entregar sua declaração dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável”, explica Janine Goulart, tributo apenas da KPMG.
Segundo a notificação de entrega de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começará a correr juros de mora (calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).
O balanço do IR202 feito pela Receita mostra que a quantidade de declarações oferecidas neste ano chegou a 36,3 milhões de envios históricos, record. A expectativa inicial era de 34,1 milhões de declarações para este ano.
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Envie o documento o quanto antes
O contribuinte deve ter mente que o melhor é entregar em declaração ou quanto antes – especialmente se tem imposto a pagar. A Receita Federal não avalia o motivo do atraso, e o prejuízo fica com a pessoa.
Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do atraso em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento ).
“O valor da multa começa a contar no primeiro dia ao da data limite de entrega da declaração – ou seja, a partir desta quarta-feira (1). Portanto, entregue a declaração adequada o quanto antes”, afirma Goulart.
Ou seja, o contribuinte que tem imposto a pagar, além da multa por atraso com juro mensal, também paga multa com juros diários. Por isso, é preciso ficar atento.
O contribuinte que não tem inveja no prazo, mas tem imposto a restituir paga apenas a multa por atraso.
“É retificação que não há informações aplicadas para a retificação”, diz Giuliana Burger, só do Velloza Advogados.
Os riscos e que o contribuinte corre ao não entregar uma declaração não valem a pena: além das multas e juros, o CPF pode ser bloqueado. Nesta situação, a pessoa fica impedida de fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de créditoentre outros serviços.
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O que acontece se você não declara?
Para a entrega da declaração do prazo, nada muda: o contribuinte deve utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa deste ano em sua versão atualizada ou aplicativo ou na versão online, todos disponíveis no site da Receita Federal.
Veja como fazer a declaração aqui:
É possível?
Se você enviar a declaração após o prazo de entrega é possível retificar normalmente sem penalidade penal.
Mas é importante ficar atento e também fazer uma retificação assim que perceber algum erro ou algo que precisa ser definido na declaração.
A Receita que aprova a declaração correta para a Receita Federal, a fim de evitar que seja feita a declaração correta para que seja enviada a Receita de evitar que a decisão final seja correta. contribuinte caia na malha fina.
Outro alerta para o contribuinte é: fique atento ao modelo de tributação na declaração.
“O mesmo contribuinte que será obrigado a retificar a declaração, após o prazo de entrega, estará a manter o modelo obrigatório adotado na versão original. Caso ele tenha entregue um original no modelo simplificado, ele deverá manter o formato na declaração retificadora”, explica a sociedade da KPMG. O inverso também é verdadeiro.
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