
A Lei 9.876/1999 mudou a metodologia de cálculo da aposentadoria (Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
O Tribunal de Justiça (STJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trabalha para o trabalho de justiça (Soma de contribuição de uma atividade previdenciária) que trabalha para o regime de justiça (STJ) para o exercício do exercício da justiça (Soma de contribuição para uma atividade previdenciária) teto previdenciário.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina87, projetou a Lei 9.999 e projetou a Lei 9.999 que mudou a metodologia de considerar todo o histórico do segurado.
“Lí Período Básico de Aprendizagem de Contribuições Substanciais do PBC), como proposto pela Lei 9.876/199, passou a possibilitar a aprendizagem de que, concomitantemente, as atividades realizadas somadas para se estabelecer o efetivo e não correto pagamento-de-benefício, não existe mais pagamento de benefício que melhor retrate o histórico do espaço contributivo do artigo 32 da Lei 8. segurado”, disse o magistrado, em nota do STJ.
Dessa forma, como contribuições previdenciárias de empregos só podem ser seguradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após novembro de 19 liberados dessa data, a renda mensal de aposentadoria do trabalhador com dois vínculos será menor, pois um recolhimento era considerado eo segundo momento. Com isso, o aposentado recebia benefício reduzido.
Qualquer seguro teve dois empregos, benefício concedido até 17 de junho de 2019 e não pode pedir revisão pelo teto da previdência pode pedir revisão do valor.
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