Com os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os proprietários de micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas em 15 anos e obter rendimentos em juros, multas e despesas. Mas fique atento, o prazo termina nesta sexta-feira (3).
O programa terminaria na terça-feira (31), mas foi adiado devido à instabilidade no portal e-CAC. A iniciativa busca auxiliar empresas que enfrentam dificuldades durante a crise da Covid-19. Confira, a seguir, como aderir ao Relp.
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Como aderir ao Relp
A adesão ao Relp é feita totalmente online O empreendedor que quiser quitar como meio da iniciativa pode fazer dívida o parcelamento por meio do portal e-CAC:
- Acesse o portal e-CAC com CNPJ e senha da empresa;
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Encontre a opção “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.
O acordo será feito em até 180 (15 anos) e com desconto de até 90%, podendo fazer valor perdido pela empresa. Casos adicionais o patrimônio de três parcelas seguidas ou seis alternadas ainda que selecionadas como fraude podem ser excluídas de refinanciamento.
Durante a adesão, uma empresa deve indicar o site como dívidas incluídas no programa. Se optar por incluir ou decidir o processo administrativo, já vou parcelar o processo anterior conforme o caso.
Descontos do Relp
Os fornecedores do relatório de acordo com a perda de renda bruta parte das empresas. Confira, abaixo, quais são:
- 80% ou mais de perda: paga 1% da total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
- 60% de perda: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
- 45% de perda: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
- 30% de perda: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
- 15% de perda: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
- Sem perda: paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante é parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com