Esta terça-feira (31) marca o último dia para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. O dia também é de pagamento Do primirolote de restituição.
Não entregar o documento gera uma série de achados, como multas e até bloqueio de CPF.
Apesar de o prazo ter sido estendido de abril para 31, nem todo mundo conseguiu se organizar para entregar uma declaração.
Organização é porque a prestação é de contas com o Fisco, com obrigações de declarar ações, criptomoedas, fundos imobiliários, além de bens de aluguel, imóveis e outros direitos fundamentais.
Se você ainda não começou a preencher a declaração ou mesmo começou, mas ainda não terminou, a dica de ouro: entregue hoje, dentro do prazo o documento do que conseguir.
“É possível preferir que a entrega cumpra o prazo de entrega da declaração, mesmo que venha a obter informações pendentes, a fim de evitar as penalidades pela não”, declaração de Janine Goulart, KPMG.
“A multa para aqueles que não entregar a declaração dentro do prazo será atribuída ao momento da entrega em atraso da declaração, e pode variar de R$ 165,74 (para aqueles que não tiveram imposto devido) até 20% do saldo de imposto devido , para completar Goulart.
Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do atraso em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento ).
Leia Mays: Veja dados de restituição no calendário de lotes do IR 2022
Envie hoje e retifique amanhã
Feito o envio, é possível retificar a declaração entregue para complementar ou alterar as informações dentro de um período de cinco anos, desde que não tenha sido iniciado nenhum processo de financeização.
“Maior não há penalidades, declaração para declaração de retificação de uma nova versão do resultado em saldo de imposto do que o apurado na declaração original, a porém, deverá ser declarada pela declaração de pagamento devido e juros de mora em ah Terrasso”, explicou Goulart.
Segundo Marcos Hangui, especialista em IR da King Contabilidade, após a declaração, a dica é não enviar para fazer a retificação mesmo, com o prazo de cinco anos.
“Envie hoje como der, mas, assim que possível, faça a retificação porque uma vez em procedimento de ofício [fiscalização por parte da Receita], [o contribuinte] não poderá-lo mais”, alerta o especialista.
A retificação da declaração deve ser feita o mais breve possível para que as informações e corretas sejam enviadas para análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o Contribuindo para a caia na malha FINAem conformidade com o explícito Goulart.
Outro alerta para o contribuinte é: fique atento ao modelo de tributação na declaração.
“O mesmo modelo que adotar para retificar a declaração, após o prazo de entrega, poderá manter a versão original obrigatoria. . O inverso tambémé verdadeiro.
Além disso, declaração retificadora substitui a declaração apresentada para aquele ano Finance. “Assim, caso o contribuinte tenha direito a um saldo de imposto a restituir, como thinkarão a data de entrega da última versão para sua análise e processamento, e consequente envio da restituição elaborada,” afirma Goulart.
O que priorizar quando está atrasado?
Aos contribuintes que correm contra o tempo, a prioridade é enviar uma declaração com as informações principais.
“É recomendados o envio com informações relacionadas aos rendimentos tributáveis e deduções legais (dependentes, médicos e escolares) — uma vez que esses dados impactam no resultado do saldo de impostos da declaração”, explicou Goulart.
Leia Mays: Deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora?retorno rápido
9 formas de transformar o seu Impposto de Renda em dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!
No Comment! Be the first one.