A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que atinge 10,2% da população com mais de 18 anos, conforme Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda conforme da Nacional de Saúde, essa pesquisa representa 16,3 milhões de pessoas, sendo a maior prevalência de pessoas que vivem na área urbana do que rural.
A depressão ainda está relacionada a um sentimento de tristeza, perda de interesse, ausência de ânimo, apatia ou oscilações de humor.
Em determinadas situações, o desenvolvimento das atividades laborais pode acabar com a capacidade do trabalhador de impedir que exerça suas atividades e sua rotina.
Nesse sentido, os trabalhadores acabam questionando sobre a possibilidade de muitos se afastarem do trabalho devido à doença, onde a opção é Recorrer aos benefícios do INSS para poderem realizar o devido tratamento.
Depressão dá direito a?
Sim! A impressão gera direito ao estudo, contudo, cada caso deve ser elaborado. Isso porque é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja funcional a capacidade de exercício como atividades.
Logo, o primeiro passo para que o trabalhador consiga afastar o trabalho por motivo de depressão é que essa condição seja comprovadamente através de laudos médicos e o histórico médico do paciente.
Nesse sentido, para o direito de fazer o trabalho, o primeiro apresentar um atestado médico solicitar o estabelecimento do trabalhador.
Assim, do que seja executado o prazo em que pode ser avaliado o estado da doença, poderá ser avaliado o estado da doença. comprovação da necessidade de fazer.
Solicitação de benefício ao INSS
A iniciativa de atendimento ao INSS deve ser feita junto ao INSS através das plataformas de atendimento do Instituto que pode ser acessada por meio do site ou aplicativo INSS.
Ao acessar o Meu INSS o poderá agendar uma perícia médica para que possa ser avaliada como condições do trabalhador junto a possibilidade de concessão do benefício.
Lembre-se de que não há dia da perícia médica o trabalhador nível absolutamente todos os exames, laudos atestados, e demais documentos que comprovem a condição e a necessidade de medicamentos importantes.
Após perícia, o trabalhador poderá acompanhar todo o procedimento através da plataforma MeuSS e se o pedido de concessão do benefício foi ou não deferido.
Por fim, caso o funcionário tenha tido o pedido negado e mesmo seguro de fato incapaz de trabalhar, o que poderá funcionar à Justiça para pleitear o seu direito ao benefício do INSS.
No Comment! Be the first one.