O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina hoje, terça-feira (31), mas ainda restam alguns contribuintes para prestar contas com a receita. Nesse sentido, quem recebe algum benefício do INSS pode conseguir uma redução do pagamento do imposto.
Isso inclui não apenas aposentadoria, mas também pensão por morte ou benefícios similares. Então, para saber mais sobre a declaração de benefícios do INSS no Imposto de Renda, confira a seguir.
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Imposto de Renda: benefícios do INSS podem reduzir seu imposto
Em primeiro lugar, vale dizer que nem todo beneficiário do INSS precisa declarar o Imposto de Renda. Isso só se aplica aos beneficiários que cumprirão a renda que obrigam a fazer uma declaração. No caso, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis.
Também declaram os que possuem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil, ou fizeram Financeiro ou pagaram parcelas de Financeiro em valor superior a R$ 5 mil, entre outras condições.
Com isso, para a aposentadoria e pensão do INSS, a você deve declarar sua data e de algumas condições de pensão do INSS da pensão do valor do benefício, e também você deve declarar sua data e de algumas condições de pensão.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a isenção do Imposto caso o benefício não passa R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês. Nesse caso, você declara o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10.
Além disso, também têm direito a aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho, ou beneficiários com doença. Nesse caso, é declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 11.
Entre as doenças de envelhecimento, estão:
- Alienação mental;
- AIDS/HIV;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística;
- Entre outras.
Por fim o auxílio-acidente, o auxílio-re, o auxílio por fim inválido também, são auxílio-família e o auxílio-família são auxílios de Imposto de Renda. Nesse caso, você deve declarar-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com